Edson Vidal

Repetir a Mentira Sempre Pega!

Bem que dizem: quanto mais à mentira é repetida mais ela se torna verdadeira. E até o mentiroso acaba creditando. No cenário artístico o compositor e cantor Gonzaguinha sempre foi conhecido como  filho do Gonzaga, o genial sanfoneiro e criador do baião.

E rendeu até um filme que envolve o pai com o filho -, porém não é a verdade. Luiz Gonzaga, o “Rei do Baião”,  embora tivesse casado e vivido com muitas mulheres, nunca teve filho e nem reconheceu como tal o Gonzaguinha.

A filiação referida é pura lenda, nada mais. Dito isto, fico pensando se o Lula de tanto dizer que é inocente será que não acha mesmo que é? Sim, porque não lhe faltam seguidores que repetem a mesma ladainha:
- Lula, o prisioneiro político mais inocente do Brasil!

Aliás, a bem da verdade, tem muita gente que jura de pés junto e ajoelhado que o Lula nunca roubou, nem favoreceu ninguém e que muito menos se mancomunou com empresários ávidos pelo lucro fácil.

E o Gilmar? Será que ele acha mesmo que a Lava Jato é uma excrescência jurídica por alegar que está repleta de provas forjadas e inválidas? E olhe que ele tem batido nesta mesma tecla há muito tempo.

Sob sua ótica os processos instaurados tiveram mais exageros e paetês, que crimes propriamente ditos. E o pior: ele não está sozinho no STF, pois muitos de seus colegas comungam com igual pensamento. Será que todos os delatores mentiram? Eis a questão de fundo.

Não se pode perder de vistas que a delação premiada só pode ser homologada judicialmente se estiver acompanhada de elementos probatórios -, ou seja, de prova hábil que demonstre a verdade da delação. E a pesar disto, dizem alguns, que as informações consubstanciadas em provas por serem de pessoas também envolvidas no delito, perdem a veracidade.

No mínimo estranho porque o delator não é um mero informante, mas, sim, uma fonte de acusação válida por estar escorado em prova. Tanto se fala da delação do Palocci um criminoso confesso e também um guardador de provas idôneas contra os demais coparticipes dos crimes contra o Estado, mas parece que não lhe estão levando a sério.

Pois o Gilmar e seus pares insistem em ignorar ditas provas se valendo de meras ilações ao enxergarem inverdades onde não existem, pois embora sejam repetitivos nos seus argumentos, não acreditam no valor destas provas. Transparece que ditos Magistrados usam mais de sofismas do que de argumentos palpáveis para desnaturar a prova oriunda das delações.

Uma coisa é mentir e continuar mentindo quando se é réu de um processo até que a mentira para ele se torne verdade. A outra é mentir que as delações não servem como prova pela inidoneidade do réu confesso, sem, contudo torpedear a prova que está no combo.

Daí o argumento para rechaçar a prova colecionada e apensa à retratação é pífia. Está as escancaras que a retratação tem um enredo que se baseia em provas e, portanto merecedoras de crédito, salvo se não alinhadas com alicerces fáticos plausíveis.

Forçoso concluir que toda prova oriunda de confissão premiada é idôneo para condenar o corréu, quando estiver em sintonia com o argumento fático do delator. Daí a demora em julgar os processos em questão parece descabido, senão desidioso...

“Não cabe delação premiada se a confissão do réu não se escorar em prova válida. Portanto, é óbvio, que  dita delação acompanhada da prova respectiva, quando robusta, é suficiente para a condenação do corréu. E por que tanta demora para julgar fatos que são conexos e estão provados? No mínimo é estranho, não é mesmo?”
Edson Vidal Pinto

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