Será que Precisa?
Nesta crônica abordarei tema sugerido pelo ex-governador Mário Pereira, a respeito da duplicidade anual das férias dos Magistrados. O ministro Paulo Guedes tem veiculado pela imprensa que pretende reduzir as mesmas para um único período, por entender desproporcional às demais carreiras de Estado.
Não nego que no período que trabalhei para a Justiça do Estado do Paraná - 10 de outubro de 1968 à 25 de abril de 2.015 - sempre encarei como indispensável as férias compulsórias dos meses de janeiro e julho, períodos em que trazíamos a família para capital para indispensável convivência dos filhos com os avós, tios, primos e amigos.
Época dos salários apertados em que poucos Juízes ou Promotores se davam o luxo de viagens distantes, quando muito, o local de lazer não passava do litoral do Paraná ou de Santa Catarina. E cada um desses períodos servia para oxigenar a mente, assistir bons filmes, teatro e socializar com colegas e amigos na Boca Maldita. Sem falar nas visitas regulares a médicos e dentistas.
A vida no interior era modesta, a atividade profissional estressante e muitas vezes perigosa, com residências inadequadas, escolas sofríveis, pó, lama, estradas primárias e veículos de muito uso. As duas férias ao ano serviam de alento e com o acréscimo de 1/3 no salário dava para equilibrar a economia familiar. Nunca enxerguei que fosse um privilégio que pudesse chocar o bom senso do homem médio, pois referidas férias eram necessárias. Só que hoje os tempos são outros.
Grande parte dos profissionais da Justiça residem em casas próprias, junto dos demais familiares, nas regiões em que nasceram e nela concluíram o Curso Superior. A Capital não é mais a ambição da chegada, tanto é assim, que a grande maioria de Juízes e Promotores desistem de suas promoções para permanecerem fossilizados nas comarcas de suas preferências. O desmanche das entrâncias acabou com a pirâmide da carreira -, pois são inúmeras comarcas interioranas que estão em nível de igualdade remuneratória com os que trabalham em Curitiba. Única exceção é galgar o último degrau: para o Juiz a Desembargadoria e para o Promotor a Procuradoria.
Diferença salarial ínfima, quando não, inferior àquela que no interior o profissional recebe mensalmente em razão de penduricalhos. E as duas férias anuais? Com a devida anuência do CNJ o Juiz pode “vender” suas férias em troca de dinheiro, portanto, forçoso concluir que a atividade funcional não impõe mais a necessidade de usufruição. Ademais, modernamente, o mesmo CNJ atendendo interesses da advocacia regulamentou o chamado “período de recesso ”que compreende entre os dias 19 de dezembro até 7 de janeiro, quando os prazos processuais são interrompidos e fecham as repartições forenses. Daí, porquê não se justifica mais o gozo de duas férias ao ano para Magistrados e agentes do Ministério Público. Porque os tempos são outros, os sacrifícios menores e as tarefas divididas com assessores.
Nem por amor ao corporativismo pode alguém pretender empunhar uma bandeira para justificar a manutenção dessa (que é hoje) conhecida regalia. E o mesmo se aplique também aos parlamentares e aos Tribunais Superiores do país. Pois uma engrenagem que tanto para, não pode movimentar a Justiça de um país...
“Férias do agente político do estado, dos funcionários públicos e empregados deve se prestar como período obrigatório, porque necessário para o descanso físico e mental dessas pessoas. Quando é permitido “negociar” as férias por dinheiro, a necessidade deixa de existir. E mais do que um prolongado “descanso” por ano passa ser privilégio, inadequado para os tempos de hoje!”
Edson Vidal Pinto