Edson Vidal

Postulação Sem Nexo

É incrível que Secretários de Estado da Justiça e Segurança Pública tivessem se reunido com o Presidente da República, para pedir o desmembramento desses dois importantes setores da Administração Pública - Justiça e Segurança -  pela incompatibilidade de poderem estar em uma mesma pasta. Tudo por que é impossível da maneira como está que seja elaborado um plano nacional de prevenção e de combate ao crime. Da reunião não participou o ministro Moro.

O Presidente ouviu o pleito uníssono dos Secretários e ficou de estudar. Confesso que a notícia do “Jornal Nacional” não foi suficientemente elucidativa se era um pleito político para desmembrar essas duas áreas do Ministério da Justiça e da Segurança Pública ou dos estados-membros. 

Na reportagem também apareceu uma jornalista fazendo ilações de que o ministro teria ficado aborrecido por não ter sido convidado para a reunião, sendo, por último, apresentado uma nota oficial do Ministro Institucional do Governo, que esteve presente no encontro, esclarecendo que o Presidente tem total liberdade de se reunir com quem quiser sem a necessidade de convocar qualquer Ministro de Estado, mesmo que o assunto diga respeito a um ministério específico. 

Claro que a notícia objetivou abrir aparente discórdia entre o Presidente e o Ministro Moro. Tudo de conformidade com a linha oposicionista adotada acintosamente pelo referido noticioso. Mas quem viu e ouviu o ministro no programa “Mesa Redonda” sabe que ele está escolado o suficiente para absorver os venenos destilados pela imprensa e maduro para não se deixar levar por conversa mole. A dúvida. Por que os Secretários estaduais fizeram dita reivindicação?

Só pode ser por ignorância, nada mais. É sabido que o Ministério da Justiça antes mesmo de agregar ao seu nome a “Segurança Pública” sempre tratou desta como uma das atribuições da pasta, ditando políticas públicas para o referido setor com operações levadas a efeito com as secretarias estaduais. Explico. 

O Ministério quando só da “Justiça” tinha na sua estrutura várias secretarias sendo uma delas a de Segurança Pública -, com idênticas atribuições da que é presentemente chefiada pelo ministro Moro. Portanto, o pleito dos secretários estaduais não passa de um tiro na água. Diferente do que ocorre em alguns estados com as criações de Secretaria de Justiça e Segurança Pública ou Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, ficando nesta última hipótese a Secretaria de Justiça à parte como um simples bibelô político. Para quem conhece profissionalmente as áreas da Segurança Pública e Administração Penitenciária  sabe muito bem a incompatibilidade de propósitos entre as duas: pois quem prende não pode assumir a tarefa de ressocializar o preso. Este último encargo deve estar agregado - como historicamente sempre foi-dentro da pasta da Justiça.

Ademais, é óbvio que a Segurança Pública por si só é uma hiper e árdua responsabilidade que não pode estar engessada com qualquer outro serviço estatal. E a Administração Penitenciária  tem peso suficiente para caminhar dentro da Secretaria da Justiça (que isolada não passa de mero departamento), devendo aquela ficar o quanto mais distante da pasta da Segurança Pública. Só que no âmbito dos estados nenhum Secretário de Justiça e Segurança Pública ou Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária quer perder o status de supersecretário. E vão à Brasília pedir o que não pedem aos governadores de seus próprios estados: restabelecer, isoladamente, as Secretarias de Segurança Pública e as Secretarias de Justiça (com o Departamento Penitenciário). Simples, não? Afinal o quê os ditos cujos Secretários de Estado foram fazer em Brasília? Passear e gastar o dinheiro público? Só pode ser...

“A Secretaria de Estado da Segurança Pública pela relevante e árdua tarefa que tem, não pode agregar nenhum outro serviço estatal. E o departamento de Administração Penitenciária tem que funcionar junto  à Secretaria da Justiça. Pois são duas Pastas relevantes da Administração Pública estadual, que exigem dedicação exclusiva, empenho e amplo conhecimento de seus dois titulares. Diferente do que ocorre na área Federal, onde as atribuições da Justiça e da Secretaria de Segurança, não encontram a mínima incompatibilidade”.

Edson Vidal Pinto

 

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