Edson Vidal

Alexandre, O Magno versus Xandinho

Tivemos  três casos emblemáticos de decisões do STF que obstaram a posse em cargos comissionados de pessoas indicadas pelo Presidente da República; e todas elas fundamentadas nos clássicos  e abstratos princípios do interesse público, transparência, moralidade etc., etc., e etc.

A nomeação do Lula, da deputada Brasil e do atual integrante da Secretaria de Direito das Pessoas Negras (ou função equivalente); e o que aconteceu?  O Lula dançou porque o povo reagiu e a Dilma caiu; a deputada Brasil porque era ruim demais, cheia de vícios e ré nem ações trabalhistas. Portanto, pessoas ímprobas para os exercícios de cargos públicos do Poder Executivo. E quanto ao terceiro a decisão foi revertida e ele está no cargo até hoje. 

E agora vem à tona a novela que impediu a posse do Xandinho como diretor-geral da Polícia Federal por ato de seu xará Alexandre, O Magno. Não precisa ser muito lúcido para saber no que vai dar, não é mesmo? Mas eu adianto: não vai dar nada! E quem propôs a medida judicial? O PDT, sabidamente um partido político com viés contrário a linha ideológica adotada pelo Presidente, é um dentre tantos outros que busca desestabilizar a sua governabilidade. 

De outro lado está visto que nunca a Suprema Corte se imiscuiu tanto nos atos presidenciais para obstar pessoas de exercer cargos de livre indicação e nomeação do Mandatário da Nação, como está ocorrendo sem o devido escoro jurídico. Aliás, a bem da verdade, o Presidente não só pode nomear, como desistir da nomeação, ou exonerar quem estiver em cargo comissionado. E por que tanta ingerência do STF? Porque seus atuais integrantes não têm mais o pudor de fingir sobre suas preferências ideológicas, partidárias e nem se escondem de vergonha de decidir em favor de amigos que estão em dívida com a lei. 

Tudo está às escâncaras, tanto assim, que todos os dias têm declarações desses “juízes” opinando e criticando abertamente na imprensa as ações do Governo Federal. Óbvio que ao me referir que os cargos comissionados são de livre escolha, não estou dizendo que esta regra é absoluta. Ninguém vai nomear o Fernandinho Beira-Mar como Ministro da Justiça, nem a letrada Dilma para Ministro da Educação e muito menos o Lula para Ministro da Economia. 

Existe uma triagem prévia para qualquer pessoa ingressar no Ofício Público, seja ela concursada ou não. Todo tem que atender requisitos de bons antecedentes e de higidez física e mental, momento este em que ocorre o filtro da Administração Pública para aperfeiçoar o ato de nomeação; lembrando que o nepotismo serviu para consagrar os princípios da impessoalidade e da injustificada preferência. 

Porém, simplesmente impedir a posse num cargo comissionado de quem seja amigo íntimo, correligionário ou subalterno do Presidente da República, com o devido respeito, não tem a mínima lógica. Quem sabe seja válido a título de exibicionismo para os exagerados amantes e intérpretes de textos legais, elencando toda a gama de princípio constitucionais que regem a Administração, sabidamente abstratos e usados apenas para aprendizado no mundo acadêmico. 

Para os juristas e Operadores do Direito como os Magistrados que têm os pés no chão, isto não acontece. Ou o Alexandre, O Grande, tem razão? Mas, espera aí: esse Alexandre não foi indicado e nomeado pelo Temer quando era o “seu” Ministro da Justiça? Ele não era pessoa íntima da corte palaciana e não foi indicado exclusivamente por estar no Governo? Qual teria sido a intenção de sua nomeação para o STF em detrimento de juristas de nomeada? E alguém ou algum partido político se atreveu em obstar a sua nomeação ou a posse? E o Ministério Público que é o fiscal da Lei: por quê nunca se opôs a esta ou outras nomeações de puro apadrinhamento? Será que seus agentes prevaricaram? Claro que não. 

Cada um que tire a conclusão que quiser a respeito de mais este imbróglio no seio da República, sem perder de vistas que as decisões teratológicas (sem pé e nem cabeça) parecem compor a jurisprudência do tribunal em comento. Sendo válido afirmar que o ato judicial em questão está simplesmente fundamentado nas palavras do dr. Moro quando saiu contrariado com o Bolsonaro, na vã tentativa de insinuações que o nome cogitado do futuro diretor-geral pudesse desalinhar a Polícia Federal de sua missão constitucional. 

O ex-Ministro tentou destruir o Governo ao fazer um tsunami que na verdade não passou de uma marolinha. Tanto assim, que o novo Ministro da Justiça assumiu e atendeu todos os requisitos reclamados pela área jurídica do país. A vida pública é, foi e sempre será assim: uns chegando e outros saindo, com o monstrengo bonde da Administração Pública sem poder parar ...

“Impedir a posse de alguém para exercer cargo público comissionado exige prova cabal de improbidade do indicado. Os princípios abstratos que regem a Administração Pública, isoladamente, não podem escorar uma decisão judicial séria.”

Edson Vidal Pinto

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