Edson Vidal

Direito de criticar

No regime democrático ninguém em sã consciência tem o direito de cercear a liberdade da Imprensa de cumprir o seu papel de informar, comentar e criticar os fatos do cotidiano. A censura seja ela qual for e que tenha por objetivo impedir a veiculação de notícia verdadeira caracteriza ato atentatório à democracia. 

Portanto para cumprir seu fiel desiderato a imprensa deve estar alicerçada sobre três pilares: liberdade, informação e ética. Não importa qual seja o veículo para ela alcançar o público consumidor se é o jornal, a revista, o rádio ou a televisão, todavia, não se pode excluir a imposição de um freio inibitório legal. Sem o qual o perigo de solapar a verdade para fins escusos seria um risco à democracia. Não é crível admitir que entes públicos e privados estejam isentos de assumirem responsabilidades civil e penal, quando extrapolem os limites de suas atividades e criem consequências conflituosas na sociedade. 

Tal como está ocorrendo no contexto da sociedade brasileira. Nunca o país nestes últimos anos esteve tão dividido, desinformado e no abismo das almas quanto agora, pela absoluta falta de credibilidade das notícias. E pensar que estamos em plena crise política e de saúde pública. No aspecto político pelo destempero do Presidente da República e falta de tato para se comunicar -, pois sabidamente não é um homem de luzes e de equilibro para evitar estrepolias desnecessárias para a vida dos brasileiros -, e tem encontrado na Imprensa um verdadeiro barril de pólvora para fomentar conflitos. Por quê?

Porque os empresários desses veículos de comunicação dependem de verbas públicas para sustentar seus impérios e, portanto, não são independentes. Quem depende de outrem para sobreviver não pode dizer que seja independente. E como o Governo fechou a bica que jorrava o vil metal para dar sustentação a esses conglomerados de empresas, muitos delas estão reagindo no desespero e faltando com a verdade nas notícias que veiculam e nas críticas que estão fazendo. E a dubiedade em nada contribui para a paz social.

E o pior: na terrível crise da pandemia do Covid 19, a mesma imprensa politizou o tema e tem confundido a população. As Redes Globo e mais recentemente a Bandeirantes através de seus noticiosos tem ou não prestado um desserviço à Nação? E como fica as suas responsabilidades pela atuação parcial, facciosa e prejudicial aos interesses da sociedade? Como já aludido não existe direito de liberdade sem freio, assim como, o freio legal não comporta exceção. 
Seja para qualquer autoridade pública, seja para as pessoas físicas ou jurídicas, ninguém pode estar isento ou acima da lei. E para tudo existem mecanismos legais e Instituições do Estado para tomar as medidas adequadas a fim de colocar termo aos abusos indevidos.

E onde estão nesta hora? Em quarentena? Pena que o ditatorial STF esteja voltado apenas para contrariar os atos do governo, sem se importar com os males causados pela imprensa sem escrúpulos. E a ABI com seu corporativismo finge não enxergar as provocações, inverdades e distorções dos fatos que são veiculados diariamente por jornalistas cegos pela ideologia. Liberdade de Imprensa é uma coisa; liberdade sem freios é bem diferente, pois esta é incompatível com o Estado Democrático de Direito...

“Só um fútil para negar a liberdade da Imprensa. Mas para toda liberdade deve sempre existir um freio legal. Sem o qual prevaleceria a tirania -, incompatível dentro de um estado democrático de direito.”

Edson Vidal Pinto

Atenção: As opiniões dos nossos colunistas, não expressam necessáriamente as opiniões da Revista Ações Legais.