Senhor Juiz, Pare Agora!
Dentre tantas notícias ruins que emanam do Poder Judiciário que acabei lembrando da cantora Wanderléa, quando no auge da “Jovem Guarda”, cantava o seu sucesso musical cujo trecho dizia: “Senhor Juiz, pare agora!” A letra contava a história de uma moça que pedia ao Juiz que parasse o casamento porque o noivo que estava se casando com outra, era seu amado.
E por quê lembrei? Porque está na hora dos juízes pararem de falar demais ao emitirem críticas políticas e deixarem de soltar bandidos perigosos que estão condenados e cumprindo pena em presídios. Digo com certa autoridade de quem, só em Curitiba exerceu por mais de dez anos a titularidade da Promotoria da 1a. Vara Criminal, cujo Juiz de Direito foi o experiente e culto dr. Dilmar Ignácio Kessler.
Aliás lembro dos então Juízes criminais que também trabalhavam nas demais Varas e vou citar seus nomes para que não sejam esquecidos pelas novas gerações, por se prestarem como bons exemplos a serem seguidos e homenageados: Alfredo Augusto Malucelli, Altair Patitucci, Antonio Schiebel,Bonejos Demchuk, Hirosê Zeni, Nerio Ferreira, Camilo Nepomuceno e João Fernando Van de Broock. Eram Promotores criminais:Joselita Becker Barbosa, Adilson Amaro Alves, Munir Gazal, Luiz Carlos de Oliveira, Paulo Bueno da Luz, Luiz Penteado de Carvalho e Neide Menarim.
Militavam diuturnamente na advocacia criminal nomes ilustres: Alcides Munhoz Neto, José Rodrigues Vieira Neto, Salvador de Mayo, Renê Dotti, Mário Jorge, Antonio Breda, Otto Sponhoz, Élio Narezi, Dálio Zippin Filho e outros que a memória não alcança. Em suma: não era uma área para amadores, pois cada um no exercício de suas atividades profissionais tinha o exato senso do direito, do justo e do razoável. E o ambiente forense era disciplinado e respeitoso o que nunca impediu que não houvesse entre muitos dos referidos amizades imorredouras. Carinho imenso que tenho até hoje pelo Renê e o Breda. E de igual maneira os réus eram tratados com dignidade nas audiências e ninguém se prevalecia para querer censurá-los ou beneficia-los ao arrepio da lei.
E hoje? Sempre com o STF dando o pior exemplo de como um Magistrado não deve se comportar e zelar pela jurisdição, os juízes se acham também com o direito de falar e decidir ao talante de suas imaginações. Um caos para o prestígio do Poder Judiciário. Tal como os de Brasília os juízes decidiram soltar criminosos de alta periculosidade que cumprem pena em presídios, a pretexto de atos humanitários para que não sejam contaminados pelo Covid-19. No mesmo rastro da Suprema Corte que não só soltou bandidos quadrilheiros perigoso como aproveitou do momento epidêmico para beneficiar condenados da Lava Jato.
Como explicar tamanha farra sem as devidas responsabilidades funcionais? O direito de julgar é incensurável para qualquer magistrado desde que eventuais erros, excessos e falta de bom senso estejam tenuemente sintonizados na lei. Decidir sem escoro minimamente legal é ato censurável do qual o julgador não pode ficar impune. Duvido que alguns dos juízes e promotores que tiveram citados os seus nomes tivessem a petulância de soltar réus condenados sem avaliar minuciosamente as consequências para a sociedade. Por quê?
Porque eram pessoas maduras, forjadas nas trincheiras das comarcas interioranas por longo tempo, onde adquiriram conhecimentos e experiências suficientes para exercer suas atividades com zelo e prudência. Imagino o que pensa a população sobre a sua Justiça -, no mínimo devem cantar o refrão da música da Wanderléa, pelo menos na melhor das hipóteses ...
“Socorro, o que está acontecendo no mundo do Direito Penal? Soltar bandidos perigosos e também os daninhos de terno e gravata parece que está se tornando rotina. A Justiça Criminal está se afundando no descrédito. E o Ministério Público ? Cuidando só do social e dos interesses ideológicos? Gente, está na hora de refletir antes que a Casa caia!”
Edson Vidal Pinto