Alquimia jurídica
Fico pensando com minha cabeça ainda tonta (por causa da crise de labirintite) como será que vai acontecer com o inquérito da fake News instaurado pelo STF cujo relator, o ex-advogado do PCC e atual ministro Moraes, é ao mesmo tempo inquisitor, promotor e juiz, para que aquela Corte decida como referido “procedimento” instaurado a mando do petista Toffoli possa ter cunho de constitucionalidade.
Sim, porque o “inquérito” é um trambolho porque nem a autoridade policial preside as investigações e nem o Ministério Público detém o direito de acusar assegurado pelo Estado Democrático de Direito. Em suma o STF age como se fosse um ente abstrato que tem o dom de fulminar seus críticos com raios emanados de sua ira divina. Só pode ser pois não existe outra alternativa plausível.
E a constitucionalidade do “procedimento”? É claro que para interpretar texto escrito na Constituição Federal o exegeta busca nas filigranas de cada artigo as justificativas que se encaixem na lógica do que possa ser digerível no contexto jurídico, sendo certo que uma única frase pode ter interpretações díspares. Se não fosse assim - as dúbias interpretações - não existiriam juristas, exegetas e muito menos operadores do Direito. Daí a expressão: em cada cabeça uma sentença. Basta pensar, ser bem articulado e saber todas as vezes que a pessoa vai interpretar um texto, onde ela quer chegar.
E alcançar o desiderato é simplesmente ter o convencimento próprio de que alcançou o que queria. É assim que os doutrinadores se esmeram para escrever livros que, quando quilométricos, são transformados em “tomos” de suas nem sempre bem aceita “obras”. Por quê? Porque na Ciência do Direito sempre tem os que pensam diferentes e têm suas próprias e exclusivas opiniões. E muitos doutrinadores escrevem seus livros dentro de um certo período de vida acadêmica e anos depois na vida profissional, quando querem defender um amigo ou grupo de amigos que delinquiram, simplesmente mudam seus pontos de vista e esquecem das teses que defenderam nos livros que escreveram.
Exemplo clássico? O do Gilmar Mendes que nas aulas que proferia e no livro que escreveu defendia a prisão de réu condenado em Segunda Instância, porém como Juiz quando proferiu seu voto para soltar o Lula da prisão disse que esta era ilegal porque a condenação deveria transitar em julgado, ou seja, quando confirmada por Tribunal Superior. É claro que o Juiz pode mudar de opinião quando está julgando e se convence de que os argumentos contrários trazidos à colação tem mais plausibilidade jurídica.
Nunca mudar de opinião apenas por conveniência e parcialidade. Enfim, vamos esperar para ver quais as ponderações “jurídicas” que serão encontradas pelos ilustres membros do STF para justificar a legalidade do “procedimento” das fake News. Meu primo Leandro jura que viu o Mago Merlin entrando de carro oficial na garagem daquele Tribunal. Não duvido, só um grande alquimista para tentar corrigir uma besteira jurídica sem tamanho ...
“Escrever e manter a coerência pela opinião dada não é tarefa fácil -, mas não é impossível. Claro que mudar um ponto de vista pode até ser sinal de grandeza, principalmente quando está escorada de plausibilidade e justificativa. Mudar de opinião sem fato novo que denote erro ou equívoco, é afrontar a lógica e perder o próprio respeito.”
Edson Vidal Pinto