Caixa de Segredos?
Na minha vida pública vivi dentro do Ministério Público trinta anos, três meses e três dias e quando fui para o Tribunal de Alçada e depois para o Tribunal de Justiça onde permaneci por quinze anos, quatro meses e vinte e cinco dias nunca, e meus colegas Magistrados sabem muito bem, esqueci de honrar minha antiga Instituição. Porque profissionalmente fui forjado nas trincheiras do MP onde moldei meu caráter e aprendi com saudosos Procuradores e Promotores de Justiça o amor que tenho pela Justiça e as leis. E foi no exercício da judicatura que completei o meu aprendizado quando exerci a difícil e árdua missão de julgar com imparcialidade e bom senso.
Nos dois Tribunais assimilei através de meus pares o verdadeiro respeito e amor à Toga que vesti. Hoje, aposentado e sem nenhum vínculo com a advocacia, gozo da prerrogativa de ser apenas um desembargador jubilado, mas que ainda auxilia voluntariamente o TJ como mediador e Presidente de Banca de Concurso Público. E gozo de total liberdade para escrever estas crônicas diárias sobre os mais variados temas do cotidiano, sem pretensão de querer ser a palmatória do mundo ou o dono da verdade.
E quando crítico não poupo nem mesmo o MP e nem o Poder Judiciário e quando o faço rasgo minha própria carne. Isto posto: não entendi a renúncia formal dos Procuradores do MP Federal designados para compor a força tarefa da “Operação Lava Jato” chefiado pelo dr. Dallagnol, como ato de protesto pela interferência “indevida” da Corregedora Elizabeta Ramos, em querer se imiscuir nas provas até então coletas sem existir procedimento que justifique tal interferência. Não entendi a razão da renúncia.
Desde o início de minha carreira como Promotor aprendi a lição básica para conhecer minhas atribuições legais de que o MP é uma “Instituição UNA e INDIVISÍVEL”. Vale dizer que os seus agentes podem atuar isolados ou em conjunto nas investigações, conhecer as provas coletadas e prosseguir atuando em substituição ao colega que iniciou o processo sem qualquer óbice funcional.
Diferente dos Magistrados que ficam vinculados exclusivamente aos processos que presidem. Então por quê tanta revolta dos Procuradores da Lava Jato? A Corregedora não pode ter acesso as provas existentes? Claro que pode inclusive é da sua atribuição fiscalizar as atuações dos agentes e verificar se todos os procedimentos estão sendo devidamente cuidados e encaminhados ao Judiciário. Inclua-se nesse bojo as provas compiladas para instruir eventual ação penal.
No caso em comento de duas uma: as provas estão sendo guardadas para proteger alguém ou só serão usadas no momento mais conveniente que ninguém precisa saber? Muito estranho o comportamento dos referidos agentes do Estado. Qual verdade que existe por trás de tudo isto? É uma caixa de segredos? Gente, brincadeira tem hora...
“Quando Promotores designados para atuar em determinados inquéritos ou ações penais compilam provas, para instruírem futuras ações penais públicas, estas não podem escapar da fiscalização da Corregedoria e nem do Procurador-Geral. Estranhável a renúncia dos agentes ministeriais designados para atuar na Lava Jato, a pretexto da Corregedora querer ter acesso às referidas provas. Um mistério a ser apurado.”
Edson Vidal Pinto