Ora Bolas, a Constituição!
Convido os leitores para brincar de integrante do STF partindo da ilusão que todos foram escolhidos pelo Presidente da República que mais simpatizam, depois foram “sabatinados” festivamente pelos impolutos Senadores da República e finalmente nomeados para ocupar o melhor cargo público da Administração brasileira. Mordomias aos montes e regalias em pencas. Não podemos esquecer da posse onde estarão presentes as maiores dignidades do país e o subsequente coquetel, pago pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
E na solenidade de posse o empossado não precisa nem preparar o discurso porque não lhe será dada a palavra, o uso dela só na despedida do cargo. Tudo bem? Vamos brincar de julgar. Só não se atreva de querer vestir a Toga porque três funcionários são escalados exclusivamente para ajudá-lo nesse pomposo ato. Ok?
Ah, nem pense que no Plenário da Sessão você pode se sentar em qualquer poltrona ou ao lado do colega que você mais gosta, não, não e não. Na Corte a antiguidade é posta e as poltronas são reservadas para esta destinação. Tudo bem? Sentado confortavelmente? Vamos ao que interessa: o julgamento. Na pauta uma ação proposta pelo PTB cujo dono é o Roberto Jefferson, visando declarar literalmente o que dispõe o parágrafo 4o. do art. 57, da Constituição Federal. Só isto. Claro que a primeira coisa que você quer saber é o porquê dessa demanda. Explico: o objetivo do partido político é impedir que os regimentos internos da Câmara Federal e do Senado da República possam ampliar o alcance do dispositivo constitucional.
Deu para entender? Ótimo, então vamos esclarecer muito bem o que diz, em rápidas linhas, o texto constitucional em questão. Ele expressamente dispõe que o mandato dos membros das Mesas diretoras da Câmara e do Senado é de dois anos, “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. Nada mais! E qual será a brincadeira? Você agora que tem conhecimento do pedido, as razões que justificam o mesmo e nítida visão para entender o que dispõe o texto Constitucional e terá que dar o seu “voto” para interpretar referido dispositivo. Tudo bem entendido? Nenhuma dúvida? Vamos ao voto. Alguém daria uma interpretação diferente do texto legal de que “ é proibido que os Presidentes da Câmara e do Senado, bem como dos demais dirigentes eleitos para a diretoria, possam se reeleger no mesmo cargo na eleição seguinte?”
É óbvio que não. Por quê? Porque era vontade dos Constituintes (aqueles que elaboraram a Constituição Federal) impedir a perpetuação do congressista no mesmo cargo diretivo a fim de permitir a rotatividade entre os pares e a oxigenação da respectiva administração. Teria outra interpretação mais lógica? Nem forçando a “barra” subsistiriam fundamentos contrários. Mas não é o que está ocorrendo no julgamento de verdade naquela tenebrosa Corte de Justiça.
O Gilmar, o Toffoli, o Alexandre e o Lewandowski devidamente mancomunados foram além dos limites do que dispõe o texto constitucional, para acrescentar que a vedação da reeleição fere a autonomia do Poder Legislativo que pode muito bem deliberar de maneira contrária à Constituição para atender a conveniência e a vontade da maioria dos seus integrantes. Não faltou dizer que dita proibição da Constituição advém da vontade dos Militares imposta preteritamente através de Ato Institucional.
Sofismas para permitir agradar amigos políticos? Eis a questão. E já proferiram seus votos o noviço Kassio Nunes que pegou uma vertente do voto do Gilmar para permitir apenas a reeleição do Davi Alcolumbre, atendendo aos interesses do Presidente da República. E o Marco Aurelio abriu a divergência por entender inadmissível modificar o texto constitucional pela sua clareza lapidar. O julgamento até aqui se assemelha a uma indigesta salada de maionese de camarão preparada há dois meses e servida ao povo brasileiro sob o rigoroso sol de Brasília.
E o pior: o julgamento por vídeo ainda não terminou pois faltam ainda cinco votantes, portanto a caixa de Pandora continuará aberta até a próxima sexta-feira. Que tal? No nosso jogo de brincadeirinha nós jogamos rapidinho e sem deixar nenhuma dúvida interpretativa. Enquanto no julgamento real os impagáveis ministros do STF fazem do sofisma a artimanha para burlar o texto constitucional. E por que não? Afinal para que serve mesmo a Constituição Federal? Ultimamente apenas para interpretação de acordo com as conveniências e pelo visto para mais nada ...
“Escrever o quê sobre um julgamento com cartas marcadas? Alguém dúvida que o Maia não continuará dando as cartas no baralho da República e o Alcolumbre rodando a roleta do Poder? Pobre Pátria brasileira e seu povo trabalhador e cumpridor de obrigações. Que STF predador, sem classe, sem rumo e sem honra!”
Edson Vidal Pinto