Edson Vidal

É Falta de Critério e Sabatina

Toda vez que abre uma vaga no STF surge a mesma ladainha de que não pode o Presidente da República indicar e nomear um nome de sua preferência; ou que a escolha deveria ser dentre Juízes; e o mais absurdo de todas proposições de que teria que haver Concurso Público para preenchimento do cargo. Vamos raciocinar juntos para concluir que o modelo atual e previsto na Constituição Federal é o melhor do que qualquer outro. Primeiro é importante esclarecer que o STF ou outro Tribunal Superior não são carreiras  da Magistratura brasileira (nem federal e nem estadual), os cargos são privativos de escolha e nomeação isoladas. 

E não poderia ser diferente porque a Constituição Federal dita condições para o jurista ser indicado : brasileiro nato, maior de trinta e cinco e menor de 65 anos de idade; notável saber jurídico;  e reputação ilibada. Portanto existem barreiras de ordem legal a serem observadas e nem todas elas aplicáveis aos Juízes de Carreira, como o de ser brasileiro nato, o parâmetro de idade para nomeação , mas com o “plus” de que esta só se dará após aprovação em  Concurso Público. 
Sendo exceção apenas os integrantes do 1/5 Constitucional oriundos do Ministério Público e da Advocacia que são nomeados pelo Governador do Estado através de lista tríplice, ultrapassadas as fases primárias dos crivos das respectivas instituições (MP e OAB) e após formação de lista tríplice por escolha do Colendo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça. Observando-se, ainda, quanto a estes últimos o critério de tempo (mais de dez anos) no exercício da profissão, saber jurídico e reputação ilibada. Segundo : com exceção dos países totalitários a escolha de Juiz para as Cortes Superiores é feita pelo Presidente da República. 

Então a pergunta que não quer calar : por quê nos outros países dá certo e no Brasil não ? Cabe um reparo para responder, pois só dos últimos vinte e cinco anos para cá é que o modelo Constitucional não está saindo a contento em nosso país. Por quê? Basta ver as figuras que presidiram o Brasil para encontrar a explicação lógica: Sarney, FHC, Collor, Lula, Dilma, Itamar e Bolsonaro. Todos fisiológicos e políticos profissionais que não observaram porque não lhes era conveniente  as condições legais previstas em lei. 

Escolheram ungidos e não juristas de escol; partidários ou de viés ideologicamente igual; indivíduos  para serem subservientes e não para serem Juízes. Veja-se o desastre da  última nomeação , a do do Kassio para o STF, que embora tivesse sido desembargador tem sido uma lástima por ser servil e limitadíssimo como Operador do Direito. O ato de sua lavra que suspendeu parcialmente a Lei da Ficha Limpa teve visível intenção de beneficiar políticos corruptos, mostrando, assim, a sua falta de bom senso para o exercício do cargo. 

Atendendo-se que a Corte já havia reconhecido a constitucionalidade da referida lei. E como ele está de férias com certeza o ministro Presidente Fux  vai cassar a malfadada liminar. Terceiro : o problema da indicação está no abuso de autoridade dos referidos Presidentes da República por inobservância às regras estabelecidas na Constituição Federal. Quarto : se os Presidentes levam na consciência a culpa pela inobservância de critério para a indicação dos nomes dos escolhidos, conta, também , com a cumplicidade do Senado da República que criminosamente olvida do seu dever de sabatinar o indicado e apenas se regozija e aplaude aquele que será o futuro ministro e cordial amigo. 

Portanto não é a fórmula de indicação e nomeação que está errada e merece revisão. Quando a crise que atravessamos no Brasil é moral motivada por políticos sem brios e nem atitudes os nomes que ocupam os Tribunais Superiores, com algumas exceções, são meros espelhos de um povo que não sabe exercer o direito de votar bem. E quem não sabe escolher seus dirigentes tem que se contentar com a Suprema Corte que está aí ...

“Seja Juiz de Carreira ou nomeado aquele que não tiver estofo moral, independência, equilíbrio e não conhecer a Ciência do Direito, jamais será um Magistrado como prevê o figurino legal. Ostentar a Toga não torna o indivíduo Juiz, mas, sim, o amor à Justiça !”

Edson Vidal Pinto

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