Edson Vidal

Fim da Lava Jato?

Tenho lido no Facebook inúmeras opiniões criticando o Procurador-Geral da República dr. Augusto Aras por ter extinguido no Paraná a Operação Lava Jato do Ministério Público Federal, o que para muitos representou o fim das investigações contra os corruptos do país. Será verdade?   Vou me valer de minha experiência, por ter atuado na área criminal dentro do Ministério Público por mais de trinta anos, para tecer considerações com os pés no chão antes de atirar pedras. 

Cheguei em Curitiba em abril de 1.980, depois de ter sido Promotor de Justiça no interior do estado, numa época em que os agentes ministeriais não dispunham de nenhum corpo de auxiliares para ajudar no combate à criminalidade. O Promotor era um homem (ou mulher) sozinho. Quando acontecia um crime de repercussão no estado qualquer Promotor de Justiça poderia ser designado pelo Procurador-Geral para apurar o fato e depois prosseguir no processo instaurado até seus ulteriores termos. 

Na referida década na Capital tive três dessas designações: quando a polícia “estourou” uma famosa clínica de abortos no Alto da Rua XV de Novembro; depois foi um fato ocorrido de atentado violento ao pudor contra um menor dentro de uma sauna no bairro Batel; e a última foi para apurar desvios de verbas públicas na Fundação da Universidade Federal do Paraná (competência da Justiça Estadual) que acabou respingando na Reitoria da própria Universidade, cujo inquérito policial com meu acompanhamento depois de concluído acabou sendo remetido à Justiça Federal (em razão da competência) onde o então reitor e outros acabaram sendo condenados.

 Claro que para o Promotor designado era tarefa desgastante pois embora ficasse afastado do serviço normal da Vara Criminal do qual era titular tinha por obrigação acompanhar a Polícia Judiciária nas investigações e zelar para que tudo ocorresse dentro do menor prazo possível a fim de dar pronta resposta a sociedade. Claro que as cidades cresceram, houve significativo aumento populacional, os crimes ficaram mais sofisticados e os criminosos muito bem armados e protegidos por astutos advogados, dificultando, assim, o trabalho dos Promotores criminais. 

Foram então criados no âmbito dos estados e dentro do MP os grupos denominados “GAECO” (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), coordenado por um Procurador de Justiça e integrado por Promotores Criminais com atribuições específicas e auxiliados por Policiais Civis e Militares, auditores e funcionários do Quadro do MP. Portanto uma força tarefa apta para cumprir atos de investigação e apurar crimes de qualquer natureza. Tudo sem subtrair o Promotor Criminal das Varas Criminais de suas atribuições específicas.


Portanto a criação do GAECO foi uma necessidade decorrente das peculiaridades do mundo contemporâneo. Só para dar um exemplo:   se nos anos 70/80 para combater a Máfia o MP da Itália tivesse o GAECO não teria existido a denominada operação “Mãos Limpas”. Esta era apenas um nome de vitrine. 


Assim, como no Ministério Público Federal não existia referido grupo para combater a corrupção no âmbito da Administração Pública, foi mantido o apelido dado pela Polícia Federal quando apurou nas suas investigações o vulcão de corrupções no país da qual rotulou de “Lava Jato”, para nominar a equipe de Promotores Federais designados nos respectivos inquéritos e depois processos. 


E o que fez agora o dr. Aras ? Simplesmente resolveu criar o GAECO dentro do Ministério Público Federal ajustando no âmbito da Justiça Federal no Paraná o número de seus integrantes com idênticas tarefas das designações originárias.


E conheço muito bem o Procurador da República (Promotor Federal) que ficou responsável pela coordenação da equipe e sei muito bem de seu valor profissional e alta capacitação intelectual e moral para prosseguir no combate efetivo aos crimes, não só quanto a corrupção como, também, nos crimes de repercussão que exija pronta apuração e desfecho. A “Lava Jato” não morreu o que acabou foi o estrelismo exagerado de seus participantes ...

“No MP Federal foi instituído o GAECO e via de regra as operações encetadas pela Polícia Federal, que são todas elas rotuladas com nomes folclóricos, deixará de existir para identificar os respectivos processos. O combate à corrupção nunca deixará de existir enquanto existir um único Promotor Criminal!”


Edson Vidal Pinto

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