Edson Vidal

Esmiuçando a Verdade Sabida

Agora sim, não está faltando mais nada. O STF vai julgar os crimes da Lava Jato. Vou explicar o porquê. Sabe o que é um hacker? É um sujeito desonesto quando ganha dinheiro especulando a vida alheia através da tecnologia -, ele consegue detectar conversa ou escrita reproduzindo pelos meios eletrônicos, quebrando sigilo e pisando no princípio da inviolabilidade da informação de caráter pessoal. No conceito clássico é o indivíduo que conhece a fundo e modifica os aspectos mais complexos dos dispositivos, programas e redes de computadores. 

Dizem que não é uma atividade criminosa por ser própria dos nerds, desde que não viole direito e privacidade alheia. Deu para entender? Pois é, lembra quando existia a Operação Lava Jato que nada mais era que os processos criminais ainda não transitados em julgado e que apuram delitos de corrupção praticados no governo petista? Muitos réus foram condenados e o principal deles - o Luiz Ignácio - embora condenado no TRF-4 e STJ ainda está dependendo do derradeiro julgamento pelo STF para ser considerado tecnicamente “condenado.” 

Tudo porque o STF revendo sua própria decisão que permitia ao réu condenado pelo Juiz e em grau de recurso por um Tribunal, que a prisão seria imediata para iniciar o cumprimento da pena, independentemente da decisão “transitar em julgado”. Contudo, meses depois, numa artimanha entre os “ministros “dito entendimento foi revogado para beneficiar o Luiz Ignácio, então cumprindo pena numa sala de visitas da Polícia Federal em Curitiba. Mesmo assim as condenações do Luiz Ignácio por receber “doações” de um apartamento triplex e de um sítio dado por empresários dadivosos impedem, tecnicamente, sua possibilidade de concorrer pleito eleitoral enquanto o STF não julgar o mérito dos respectivos recursos. 

Claro que estes processos passaram pelo crivo minucioso do Juiz da Causa (o então Juiz Federal Moro), pelos diligentes Promotores Federais (Deltan e Cia), bem como, dos Colegiados compostos por Juízes Federais do TRF-4 e Ministros do STJ e todos eles após analisarem as provas concluíram pela culpa do réu. O STF ainda não julgou referidas causas por inexistir maneira de reformar tais decisões, salvo se ocorresse “algo” novo. E não há de ver que a 2a. Turma do STF encontrou um jeitinho especial de produzir sua própria prova para absolver o Lula? Explico: lembram das conversas ocorridas entre o Moro e os Promotores quando falaram sobre referidos processos trocando confidências um tanto improprias entre profissionais que atuam nos mesmos processos, principalmente por se tratar de um Juiz e dos acusadores do réu?


Como sabido tais conversas reservadas foram trazidas há tona através de um hacker e suas transcrições foram juntadas nos processos para desacreditar a imparcialidade do Juiz (o Moro). Porém “prova” obtida por meio fraudulento não é e nunca foi considerada válida na história do ordenamento jurídico pátrio. Porque é notório o vício de origem que nulifica a eficácia da prova em comento. Porém anteontem o STF pela Turma referida decidiu aceitar a prova viciada e produzida clandestinamente pelo hacker dando-lhe a mesma eficácia das demais provas. Por quê?


Para o STF poder julgar os processos em que o Luiz Ignácio está enroscado a fim de anular os mesmos “ab início” em decorrência da parcialidade do Juiz Singular nos processos. E a culpa então cairá sobre os ombros do então Juiz Moro por ter obrado nos feitos com intenção de verdadeiro “acusador” para condenar um pobre homem honesto, perseguido injustamente pela Justiça ...


“Inventar a “validade” de prova obtida na clandestinidade é destruir o Direito Penal e implodir o império das provas. A Justiça Criminal deixa definitivamente de existir para ricos e políticos. E os hackers ganharão papel de destaque no Campo Criminal para inocentar quem lhes pagar melhor.”

Edson Vidal Pinto

Atenção: As opiniões dos nossos colunistas, não expressam necessáriamente as opiniões da Revista Ações Legais.