Erros Imperdoáveis
Nenhuma surpresa a notícia de que o Fachin anulou as ações condenatórias da Operação Lava Jato, inclusive do recebimento das denúncias em diante, subtraindo da Justiça Federal de Curitiba a competência e com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal de Brasília para, convalidar querendo os atos instrutórios, afastando, assim, a inelegibilidade do acusado. E por que digo isto? Porque as conversas entre os acusadores e o juiz acerca de fatos relacionados ao processo serviram de azo para “reconhecer” a suspeição do julgador com a consequente nulidade das condenações.
Erros imperdoáveis. Primeiro: o Moro teve conduta infantil por não se acautelar no exercício de sua jurisdição sabendo que o réu dos processos não era um mero acusado, pois este tem dinheiro suficiente para contratar todos os tipos de advogados para produzirem sua defesa. Além é claro de ter sido ex-Presidente da República e líder de uma grande facção de seguidores, não apenas dentro como também fora do país. Portanto deveria ter consciência profissional de que teria que agir com o máximo zelo e imperiosa descrição. Esta nunca entrou na sua cabeça.
Ao ser homenageado como o único Juiz do país e cair nas boas graças da Mídia e do povo, ao invés de ser prudente começou a dar entrevistas, palestras e aparecer publicamente nos eventos mais populares para ser ovacionado e aplaudido como popstar. E o pior: manteve contato muito próximo com o Deltan e sua equipe, também mordidos pela “mosca azul”. Dessa maneira todos concorreram para dar a munição que a defesa mais precisava, ou seja, para anular as condenações e “melar” os processos. E tanto o Juiz como os promotores concorreram para dar causa às nulidades dos processos.
Caíram na rede que o STF tanto esperava. Todos sabiam que eram criticados e maus vistos pelos inquilinos daquela Corze de Justiça. Erros notórios e sem nenhum sofisma. Segundo: a conduta censurável do STF. Por quê? Ora, as conversas entre o Moro e o Dallagnol e sua equipe foram obtidas ilegalmente através de um hacker -, portanto, de acordo com jurisprudência remansosa do STF e dos demais Tribunais do país, ela por ter sido obtida clandestinamente jamais poderia se prestar como meio de prova. No entanto o Plenário do STF mudou o entendimento para admitir como legal a “prova ilegal”.
Sem dúvida para favorecer quem eles queriam agasalhar a fim de favorecer as relações de uma boa amizade. Erros às escancaras. E como fica a decisão do Fachin? Cabe ao Procurador-geral recorrer dessa decisão ao Plenário do próprio Tribunal que, salvo uma surpresa inesperada, não terá quórum suficiente para modificar a decisão do indigitado relator. Consequências?
Os processos anulados serão remetidos ao foro Federal de Brasília onde o Juiz Federal sorteado poderá, querendo, convalidar os atos decisórios anulados ou reiniciar uma nova instrução do processo. Na primeira hipótese, por inexistir documentos novos, poderá prolatar a sentença de mérito para condenar ou absolver o réu. E daí então recomeçará as batalhas dos recursos até o crime prescrever (?).
Na segunda hipótese de reiniciar a instrução equivalerá a retardar os processos até serem alcançados pela prescrição (?). E só para lembrar a prescrição é a inércia do Estado em não julgar o réu dentro do prazo delimitado por lei. Há meses atrás escrevi prevendo a nulidade dos processos só errei por imaginar que a decisão seria do Gilmar. Está a triste realidade de um país sem Justiça porque tem um STF fraco e um povo sem gana ...
“A decisão de anular os processos em que o Lula foi condenado tem erros medonhos. E agora não adianta chorar. Restará apenas votar pensando no Brasil e nas suas crianças!”
Edson Vidal Pinto