Deu um nó em minha cabeça
Confesso que não entendo algumas decisões proferidas no âmbito do STF e se tivesse menos idade com certeza voltaria novamente aos bancos acadêmicos. E não ficaria apenas aprendendo na faculdade como também me inscreveria no Curso do Gilmar e tomaria aulas particulares com o Fachin ou o Toffoli. O Moraes eu deixaria de reserva para sorver seus conhecimentos jurídicos no período das férias da faculdade.
Gente nunca vi concessão de liminar para determinar ao Presidente do Senado da República que instaure CPI para qualquer finalidade como está agora da COVID-19 -, pois é medida que interfere na chamada divisão de Poderes e fere de morte a autonomia do Legislativo. Explico. Assim como nenhum Tribunal pode impor ao Chefe do Poder Executivo que efetue despesas não previstas no Orçamento Público; de igual maneira também não pode acolher o descontentamento de dois Senadores baseado na omissão do Presidente da Casa, para impor a criação de uma CPI.
Com certeza o Regimento Interno do Senado tem a forma “interna corporis” para resolver o impasse, inclusive ditando meios para responsabilizar o dirigente omisso. E se os Partidos Políticos não quiserem indicar seus representantes para compor a referida CPI?
Qual a eficácia da decisão judicial? Eis o nó que se instalou na minha cabeça. Claro que abstraindo temas agudos que comprometem os fundamentos exarados na liminar, há de se considerar por outro prisma por mais paradoxal que seja que torço para que o Plenário do STF mantenha hígida a decisão em comento. E explicou. Como de há muito tempo os ministros da Suprema Corte tem legislado e exarado decisões de cunho ditatorial, daí o porquê da insegurança jurídica nefasta ao Estado Democrático de Direito, a imposição para o Presidente do Senado instaurar CPI seria muito bem-vinda.
Pois seria um passo para os nossos três Senadores do Paraná que estão perfilados no mesmo Partido e que até aqui tiveram atuações pífias, que intentassem medida judicial naquele mesmo Tribunal para que fosse o Presidente do Senado obrigado a instaurar processos de Impeachment contra alguns ministros da citada Corte de Justiça. Sim porque além de representações populares alguns Senadores requereram há muito tempo atrás as medidas para instalações desses impeachments e não houve adoção de nenhuma providência por parte do Rodrigo Pacheco e muito menos quando da presidência do Alcolumbre.
Ambos omissos por excelência. E como a vida jurídica do país está no ritmo do chamado samba do crioulo doido onde vale de tudo, principalmente para agradar e proteger o Luiz Ignácio, que a liminar do Barroso prospere para ver se surge uma luz no final do túnel ...
“Se o STF pode determinar ao Presidente do Senado que tome prudências para instalar CPI, com certeza poderá também determinar à mesma autoridade pública que instaure Impeachment contra os ministros de sua própria Corte. Ou não tem mais Juiz no Brasil?”
Edson Vidal Pinto