Quando Funciona o Foro Privilegiado
Eis aí uma questão nacional controvertida e difícil de engolir. Será que o senador Álvaro Dias sabe por que o foro privilegiado deve permanecer hígido? É para o bem da Pátria. Claro que me refiro ao Álvaro por ser o referido tema a única causa que ele procura com unhas e dentes emplacar antes de terminar seus ociosos mandatos, para pelo menos apresentar uma razão plausível para permanecer mumificado por mais oito anos numa das cadeiras do Congresso.
Pois não há de ver que depois de muita névoa espessa só agora surgiu na vida prática a melhor justificativa do foro privilegiado. E o povo até então pensava que era para beneficiar autoridades e políticos. Lego engano. Só agora agindo como um verdadeiro Champollion depois de anos sem dormir e quebrando a cabeça para decifrar este enigma, descobri a razão de ser e existir do dito cujo foro. E como não sou egoísta vou dividir minha descoberta com todos os brasileiros para acalmar os mais exaltados que não entendem a cabeça dos legisladores.
Estes quando criam as leis pensam como um sonar e usam olhos de Raio-X porque vão muito além do que raciocinam as pessoas sem mandato, pois atingem o alvo certo. Curioso? Pois vou explicar para que serve o bendito foro. Lembram do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) que foi e continua preso por “ordem” do todo poderoso ministro Moraes do STF, porque ele teria ofendido a “ministeriarada” toda daquela Casa, impedido o funcionamento da Corte de Justiça e procurado indispor as Forças Armadas contra os impolutos e divinos julgadores? Pois é, o nominado político foi enquadrado no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional tendo o doutor Aras oferecido a denúncia que será (ou não recebida) pelo Moraes na próxima sessão do STF (quarta-feira).
Entendeu o porquê do foro privilegiado? Vou explicitar. Se o deputado Daniel não fosse parlamentar ele não teria foro privilegiado logo não poderia ser julgado por seus algozes. Entendeu agora? Parece deboche mais não é. O deputado irritou o STF que determinou sua prisão e mandou a PF instaurar o inquérito e este depois de concluído foi encaminhado ao MP Federal que ofereceu a denúncia no próprio STF. Este próprio tribunal vai receber obviamente a denúncia, vai presidir o processo e no final condenar o acusado. E se houver recurso da defesa será o próprio STF que vai julgar.
Não é linda a democracia? E mais: os membros do STF são vítimas e não vão se dar por “impedidos” na missão de mandarem o inoportuno falante para os quinto dos infernos. Está a Justiça de onze abnegados estudiosos do Direito com pomposos títulos acadêmicos (na maioria) e que aplicam o foro privilegiado ao pé da letra para uns e com parcimônia para outros ...
“O foro privilegiado é uma necessidade para o STF separar o joio do trigo -, para os amigos a inércia e para os inimigos a lei. E tem gente que não entende e quer combater este sacrossanto remédio legal.”
Edson Vidal Pinto