Missão do MP?
A instituição Ministério Público foi por longo tempo um grande mistério público porque pouca gente sabia as suas reais atribuições; era quase sempre lembrada no Tribunal do Júri dos filmes americanos onde o personagem Perry Mason, advogado criminalista, no final de cada capítulo demolia a acusação do Promotor. Mas para o grande público o Promotor era o acusador público e responsável por acabar com o crime nas cidades.
Claro que também tinham outras relevantes funções quando atuava como fiscal da lei: no cível nas causas onde houvesse interesse público, nos processos que envolvia a família, menores, casamento e estado civil das pessoas. Desde 1.985 para cá coube ao Parquet promover o inquérito civil e as ações civis públicas que diziam respeito aos interesses coletivos dos indivíduos (consumidor, meio ambiente, patrimônio público, cultural, paisagístico e artístico). Até então nunca soprou dentro da respeitável Instituição um único bafejo ideológico ou político partidário.
Mas com o advento da Constituição Cidadã de 1.988 que concedeu autonomia funcional, administrativa e financeira rotulando o MP como um órgão independente do Poder Executivo, logo surgiu a ideia de escolher o chefe da Instituição através do voto de todos os seus agentes (Procuradores e Promotores) através de lista tríplice para escolha de um dos nomes pelo governador do estado. Apareceu aí o interesse político-partidário por interessar que a escolha recaísse em quem o governo mais “confiava”.
E o então governador Requião encolheu na primeira eleição o segundo nome da lista que fora seu “chefe de segurança” quando prefeito municipal, preterindo o primeiro que tentava a reeleição mas que não aceitara participar da chamada “trama do Ferreirinha” que no final foi que o elegeu Daí em diante (em todo o país) eclodiram ideais ideológicos e com a Constituição de 1.988 - a denominada “Constituição Cidadã” de Ulysses Guimarães (PMDB) - o MP deixou de atender o “interesse público” e passou a defender os “interesses sociais”. E com isto seus agentes passaram a fiscalizar as prefeituras, obras públicas, políticas públicas, setor sanitário, cemitérios e toda a administração pública estadual.
E com as eleições internas engessadas nas mãos de um único grupo ideologicamente forte dos vinte e poucos anos para cá (no Paraná) não houve renovação na chefia figurando meia dúzia de nomes conhecidos e rançosos. Interesse maior restrito em dar cobertura ao MST e demais “interesses” sociais. Daí não estranhei a notícia veiculada no jornal “O Dia” do Rio de Janeiro de que familiares das “vítimas” da “chacina” do Morro do Jacarezinho teria um encontro com os promotores para pedir “Justiça”.
E na edição de ontem do mesmo jornal está estampado que o MP vai apurar com rigor a atuação policial que resultou nas mortes de 27 pessoas. Eu que atuei por mais de trinta anos como Promotor e Procurador da área Criminal escrevo estas linhas rasgando minha própria carne, por não saber mais o que faz de verdade o MP. Acho que a Defensoria Pública deveria ser extinta no país por lhe faltar brilho e atribuições mais relevantes...
“Quando o Governador do Estado por vontade própria nomeava o chefe do MP, este sempre procurava no exercício do cargo se desvencilhar o máximo possível da influência do governante. Com a implantação de eleição através de composição de lista tríplice para nomeação do Chefe da Instituição, via de regra os governadores lavam as mãos e escolhem o mais votado para não transparecerem antidemocráticos. E assim o grupo dominante e ideologicamente forte comanda o MP de acordo com o viés político-partidário que interessa aos seus eleitores. E o crime aumenta e os criminosos são vítimas.”
Edson Vidal Pinto