Edson Vidal

Magistrados Na Advocacia

Vou abordar uma tema árido e repleto de divergências no campo forense e que diz respeito ao Magistrado aposentado exercer a advocacia no âmbito do Tribunal do qual prestou Jurisdição. Claro que escrevo constrangido por saber que muitos ex-colegas obtiveram registro na OAB para o pleno exercício da advocacia, porém nunca omiti meu direito de opinar e julgar quem quer que fosse em todos os episódios de minha vida profissional e particular. E não será agora que vou fugir de escrever o que penso neste exíguo espaço. E por quê? Porque acabei de ler no Facebook a notícia de instalação de um novo escritório de Advocacia em Brasília - DF, sob a responsabilidade do agora advogado Nefi Cordeiro, ex-Ministro do STJ, aposentado há pedido há alguns meses atrás do Ofício Público. 

Sirvo-me da notícia como mote deste meu comentário sem deslustrar a pessoa do digno nominado que sabidamente foi um disciplinado Oficial da Polícia Militar do Paraná, um exemplar Promotor de Justiça do MP do Paraná, destacado Juiz Federal e ilustre Ministro, além de ter uma invejável biografia acadêmica para bem justificar que será um advogado dos mais competentes do país. Li alhures que sua aposentadoria precoce se deve aos valores dos subsídios pagos aos Magistrados que considerando os descontos do IR e da Previdência são reduzidos à patamares que não possibilitam viver com independência financeira. 

Então o exercício da advocacia é o meio viável para suprir as necessidades da família. Tudo bem e a lei permite. A questão no entanto é por quê poder advogar em tão curto espaço de tempo e no próprio Tribunal? Enfoque de ordem puramente moral. Quando fui Presidente do Tribunal Regional Eleitoral cumprindo protocolo de praxe fui à Brasília assistir à posse do Dias Toffoli no Tribunal Superior Eleitoral e fiquei indignado com o tratamento cerimonioso que foi prestado aos ex-Ministros das Cortes Superiores, sendo todos eles advogados destes mesmos Tribunais em total descompasso com os demais advogados militantes. 

E mais: o dr. Sepulveda Pertence ex-membro do STF como advogado atuou na defesa de inúmeros réus da Lava Jato e como ele também outros ex-integrantes do Judiciário. Claro que não se pode desprezar que advogar na presença de colegas Togados é bem mais cômodo por existir uma via mais próxima de acesso e de diálogo. Pode na prática não servir para nada mas ajuda a cooptar a clientela e enriquecer mais rápido. Óbvio ululante. 

Se a Advocacia é uma opção de vida não se pode confundir o advogado que exerceu a judicatura com o juiz pois as atuações são díspares. Lógico que independente disto o relacionamento educado deve sempre prevalecer, bem como, o respeito mútuo. Nunca pensei em me filiar na OAB para advogar por entender que deveria primeiro pedir ao Presidente do Tribunal de Justiça que suspendesse o pagamento de meus subsídios para poder advogar em pé de igualdade com àqueles que fazem da Advocacia seus sacerdócios. 

Me satisfaço em ser um Magistrado aposentado e viver dos subsídios que tenho direito, depois de trabalhar por quase sessenta anos na vida pública. Mas cada um é dono do seu próprio nariz e sabe muito o que fazer quando o sapato aperta… 

“Em cada cabeça uma sentença.  O que seria do azul se todos gostassem do amarelo. A vida é uma questão de opção e cada um sabe quando o sapato aperta. Nem tudo que é legal é moral.”

Edson Vidal Pinto

 

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