Edson Vidal

O Sempre Rançoso Corporativismo

Com o descrédito público que contaminou o STF onde seus integrantes são ridicularizados e servem de personagens para o rico anedotário do povo brasileiro, de quando em quando, ressurge no noticiário propostas que visam modificar a indicação e escolha dos nomes para aquele Colegiado. A mais esdrúxula de todas pretende que a nomeação se dê através de rigoroso Concurso Público a pretexto de que este sirva de triagem para melhor qualificar seus integrantes, como se o Certame referido fosse fundamental para atestar a idoneidade e dar certeza de uma melhor escolha. Ledo engano. 

Na Magistratura de Carreira o acesso se dá mediante Concurso Público e existe na sua militância togada muitas laranjas podres que depõem contra o próprio Poder Judiciário. Também surgiu uma ideia de que só Magistrados pudessem ser alçados aos Tribunais Superiores como se estes fossem o último degrau da Carreira das várias Justiças (estadual, federal, Trabalhista e Militar). Um equívoco sem tamanho. Os Tribunais Superiores nos países democráticos de todo o mundo não integram a Carreira da Magistratura porque são vagas reservadas há juristas de alta idoneidade moral. Compor um Tribunal Superior deve ser um reconhecimento e uma homenagem àqueles profissionais do Direito que fazem da Justiça seus apostolados. 

É por isto que para ser Juiz da Suprema Corte nos EEUU o advogado que atingiu o ápice de seu sucesso profissional e total independência econômica aceita que o Presidente da República indique seu nome porque quer colaborar com o seu país. O seu salário é meramente simbólico e goza de toda mordomia que de praxe o Estado concede às suas mais altas Autoridades. Mas apesar do alto conceito que possam gozar perante a sociedade e de seus futuros jurisdicionados eles se submetem há rigorosa investigação sobre seus passados e criteriosa sabatina de conhecimentos pelo Senado Federal. 

Se aprovados é que são nomeados para o honroso cargo. E agora em nosso país surgiu uma nova vertente para a composição do STF -, claro que de viés corporativista porquê proposto pela Juíza Renata Gil, Presidente da Associação Brasileira de Magistrados (AMB), sugerindo que das onze vagas existentes no STF pelo menos 1/3 sejam destinados à Magistrados como forma de garantir princípios de carreira. Princípios de carreira?

Com certeza o intuito é abrir caminho para que no futuro próximo o STF nada mais seja do que o último degrau da Carreira de Juiz. Em outras palavras a intenção é comer pelas beiradas para poder chegar no meio do prato. Pretensão associativa já entabulada com o Presidente Bolsonaro que advoga em causa própria e em total desconformidade com a realidade -, esta impõe que a escolha recaia na pessoa de um jurista, honrado e comprometido com o ideal de servir a Justiça. Nada mais. 

E se os Senadores da República não quiserem assumir suas responsabilidades de sabatinadores e investigadores como manda o figurino constitucional, que dita tarefa seja então delegada para uma Comissão Mista de pessoas notáveis indicadas por entidades nacionais de notória representatividade para este fim (MP, OAB, Federação da Indústria, Associação Comercial, ABI, Forças Armadas e Abin). 

E se o indicado passar pelo crivo desta Comissão com certeza será um integrante do STF que saberá muito bem distribuir justiça e gozará do respeito da classe jurídica e de seus jurisdicionados. Para ser indicado ao cargo de Ministro do STF basta policiar na entrada para saber quem é o indicado, tudo o mais é pura bobagem… 

“O modelo adotado pelos países democráticos para escolher Juízes de Cortes Superiores só não dá certo no Brasil, pela desídia dos Senadores da República. Todos eles omissos, apáticos e desinteressados. Basta constituir uma Comissão de Notáveis para substituir a traia política que tudo será resolvido!” 

Edson Vidal Pinto

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