Sempre o Velho e Surrado Corporativismo
Anteontem o Presidente da República dentro de suas atribuições reconduziu o dr. Augusto Aras, Procurador-geral da República, para um novo mandato de dois anos de duração. Tudo de conformidade com os ditames legais porque o Ministério Público embora goze de independência administrativa e financeira integra o Poder Executivo da União. Nos estados o MP por manobra de bastidores conseguiu subtrair dos Governadores a discricionariedade de escolherem dentre os agentes da Carreira um nome para ocupar a Chefia, instituindo interna corporis eleição de todos os seus membros para escolher em lista tríplice os indicados à nomeação.
E o Chefe do Executivo só pode escolher um destes três nomes que, por preferência e insistência do grupo dominante de cada Instituição, deve recair no mais votado. Ou seja, o Governador para não despertar a ira da classe só pode nomear o mais votado, salvo que queira comprar inimizades gratuitas. Na prática o grupo dominante ao longo dos anos sempre “elegeu” aqueles que interessam a maioria, preservando os mesmos na direção, os comissionados concedendo regalias sem controle. Pois quem está no “grupo” pode tudo e quem não estiver pisa miudinho ou se aposenta.
No Paraná ao longo dos últimos vinte anos a chefia segue um revezamento rançoso e com o igual perfil ideológico. E Instituição que não se oxigena mudando dirigentes e implantando novos rumos não cresce, atrofia e fica na mesmice. E os MP dos estados estão encalacrados no mesmo modelo de assistencialismo social para deixar em segundo plano o interesse público que faz parte da história institucional. Na área do Direito Civil a atuação dos agentes do Parquet se apequenou e no campo do Direito Penal suas atuações tem sido pífias, contribuindo e muito para a impunidade.
Basta fazer um levantamento dos inquéritos policiais instaurados para constatar a pouca produtividade. Mas para defender o MST, menores infratores, instaurar Inquérito Civil para fiscalizar atos de Prefeitos Municipais e atender comunidades de excluídos não falta fôlego e nem disposição.
Não sei se sou demasiadamente amargo por ter participado ativamente por mais de trinta anos no MP e ter lutado na linha de frente para a obtenção da sua independência, conseguida a fórceps na vigente Constituição Federal, quando o espírito de corpo reinante era combater implacavelmente o crime e fiscalizar com rigor todas as ações cíveis de interesse público, de incapazes, menores e atos atentatórios ao erário público. E também usar de ações civis públicas para preservar o Meio Ambiente e a Defesa do Consumidor.
Tudo por amor a lei e sem viés ideológico e nem político partidário. Mas o MP se perdeu dentro de sua própria grandeza e autonomia. O corporativismo de sua maioria deslustrou seu futuro. E agora o MP Federal através de seu órgão associativo publicamente se insurgiu contra o Presidente da República por não ter acatado uma lista tríplice de nomes que “disputaram” uma pseuda eleição da classe para escolher o substituto do dr. Aras.
E a Imprensa deu destaque ao assunto de interesse corporativo. Ora, referida entidade de classe olvidou da lei e perdeu a oportunidade de permanecer calada. E insatisfeita clama por uma reforma constitucional para que a chefia seja eleita de acordo com os interesses políticos de seus integrantes. No MP paranaense na época em que procurador-Geral de Justiça era nomeado livremente pelo Governador dentre juristas de notório saber, cito dentre tantos o dr. Rui Ferraz de Carvalho que sem pertencer aos Quadros foi um dos mais notáveis dirigentes do Parquet.
E se o Presidente pode escolher dentre os integrantes da própria classe um nome para a Chefia porquê tanta insatisfação da classe? Para atender interesses políticos mesquinhos do grupo dominante ou para satisfazer o ego de seus integrantes? Eis a questão trazida há lume para reflexão…
“Se o Chefe do MP tem mandato quer dizer que ele no exercício do cargo tem ampla autonomia, pois uma vez nomeado, não pode ser exonerado por quem o nomeou. Ora, dita autonomia portanto se estende há todos os demais membros da Instituição. Mais autonomia que isto só sendo um novo Poder do Estado.”
Edson Vidal Pinto