Poder Moderador?
Tem pessoas que foram ungidas por apadrinhamento em cargos de suma relevância no contexto do país mas que nunca vão aprender o ofício que ganharam de mão beijada, porque não são e nunca foram do ramo. Não fosse um batalhão de assessores para auxiliar e ajudar o beneficiado a pensar este acha que pode tudo, sabe de tudo, perde a vergonha e diz asneiras em publico.
É o caso do Toffoli o inquilino do STF. Viajou para o exterior e lá andou dizendo que o STF é o “Poder Moderador” do Estado brasileiro pois tem a função Constitucional de intervir e apaziguar crises ou divergências entre os Poderes, razão pelo qual atua sempre que necessário para harmonizar a democracia e preservar a paz social. Tudo bem porque alguns exegetas defendem que o Poder Judiciário detém a legitimidade de também ser chamado “Poder Moderador”. Só que na Constituição Federal não existe nenhuma alusão expressa do tal poder moderador.
O que existe é uma interpretação acadêmica do art. 142 da CF, assim redigido: “As forças Armadas constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destina-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.” Em entendimento oposto o ilustre jurisconsulto Yves Gandra que participou ativamente das Comissões e elaborou sugestões durante o processo constituinte, foi co-autor da obra que dissecou todos os textos da vigente Carta Magna, divididos em quinze volumes, donde concluiu que o “Poder Moderador” insculpido no art. 142, CF, é exclusivo das Forças Armadas.
Claro que interpretação de texto de lei propicia razoáveis divergências quando a redação dada permite ao exegeta ou aos doutrinadores levantarem voos mais altos nas asas de suas elucubrações. Pela simples leitura de um leigo no artigo constitucional referido parece mais razoável que as Forças Armadas por atuar, quando solicitada por qualquer dos três Poderes para “colocar a casa democraticamente em ordem”, é quem realmente detém o poder moderador. Levando em conta que os três Poderes ou qualquer um deles dando causa direta para o mal estar interno do país ou promovendo a discórdia com os demais Poderes, está passível de sofrer intervenção. E por quem ? Só pode ser pelas Forças Armadas.
No entanto apesar da questão trazida à lume pelo Toffoli não estar suficientemente clara e resolvida, este por pura conveniência chamou para seu tribunal a responsabilidade de ser o “Poder Moderador” que a pretexto de solucionar a crise entre os Poderes está administrando e legislando o país. Maneira sorrateira de esconder a notória ditadura do Poder Judiciário. Um tribunal que faz o que quer, interfere em tudo, sabe de tudo, resolve tudo que convém, faz e desfaz, solta bandidos, prende quem emite opinião e que apesar de tudo isto seus integrantes na fotografia posam como verdadeiros vestais para o europeu ver. Só no Brasil isto acontece porque o verdadeiro “Poder Moderador” não foi provocado para intervir ou está fazendo ouvidos de mercador. É um perigo abordar este tema com mais profundidade pelo risco de ser chamado de radical, ultra extrema direita e merecer a “justa” censura do Luiz Ignácio que prega publicamente o fim da democracia, a repressão pela força e a censura da verdadeira Imprensa.Sinceramente? Não dá mais para entender como o Brasil consegue viver em paz com tantas estultices …
“Se o STF é o abstrato poder moderador seus integrantes deveriam ser chamados de Mediadores. Assim poderiam deliberar a sorte e o destino da população, aplicar a lei conforme o caso e intervir em tudo que não fosse chamado. Sem toga e nem pompa, tudo por conta do acaso.”
Édson Vidal Pinto