Se Quem Sabe cala, o Perigo é Iminente.
Quando a classe jurídica da Alemanha nazista foi sufocada pela ditadura imposta por Hitler, o Direito como veículo para alcançar a Justiça perdeu a força e ficou prevalecendo aquilo que os juízes do sistema dominante decidiam. O Estado absorveu o comando e seus prepostos, todos lendo uma mesma cartilha, aterrorizaram o povo e mataram quem quiseram matar. A Magistratura mantinha a impunidade dos algozes. O país então viveu um período de terror porque a delação e a ameaça constrangiam quem discordasse das aberrações que eram cometidas. É assim que o Estado Democrático de Direito sucumbe àqueles que através de mentiras e engodos engambelam seus seguidores, todos estes inocentes úteis. Calar é deixar acontecer e fomentar o esperado por todo oportunista ou ditador que, fortalecido pela inércia do povo e principalmente daqueles que sabem e pensam, continuam no afã de alcançar o objetivo que é o Poder absoluto. Comparando a Alemanha de ontem com o Brasil de hoje se escancara a semelhança de propósitos entre o que ocorreu em Brasília, com as invasões de prédios públicos e a denominada “Noite dos Cristais”; pois na primeira ação uma armadilha aparentemente preparada, teve por escopo abafar o grito dos insatisfeitos com a eleição de um ladrão; e na segunda, ocorrida na Alemanha do Reich, com ataques às Sinagogas a intenção foi despertar o ódio do povo contra os judeus, a fim de que fosse iniciado o extermínio de um povo ordeiro. Início de uma perseguição doentia e desumana . E entre nós ? O governo federal conta com a complacência e cumplicidade do STF para desfazer o Estado brasileiro e a Ordenação Jurídica que conhecemos -, pois foi instalada em primeiro lugar a ditadura da Toga que atrapalhou o quanto deu o governo anterior, e agora age de braços dados e subserviente ao “ainda” Chefe da Nação. Só não enxerga quem não quiser ver. Alguém ainda duvida da ditadura do STF ? Um exemplo descrito sem o uso do juridiquês para qualquer um entender a gravidade do momento. Decisão judicial definitiva, ou seja, aquela que não comporta modificação por nenhum recurso é considerada “decisão transitada em julgado”. A Constituição Federal expressamente reconhece a imutabilidade desse ato jurídico. Portanto, num litígio quem venceu a demanda “transitada em julgado” tem uma decisão que não comporta mais alteração. Este exemplo é o pilar da chamada “segurança jurídica”. Pois, bem. Sem maiores alardes o STF reconheceu que o “trânsito em julgado” não se aplica às demandas tributárias. A Corte através de seus integrantes revogou o dispositivo constitucional através de uma decisão teratológica (monstrenga) . Portanto a pessoa física ou jurídica que demandou contra o Estado em razão de divergência tributária e venceu, doravante poderá ser surpreendido com a continuidade da (mesma ) lide e acabar perdendo a causa. Como tributo é sinônimo de dinheiro o autor que perder (a lide que antes ganhou) terá que recolher aos Cofres Públicos a quantia que foi objeto de discussão, acrescida de juros e correção monetária. Sabe o que vai ocorrer na prática ? Falências : empresas fechadas e falta de empregos. E sabe o pior disto ? Que nenhum advogado e nem os detentores de títulos acadêmicos (como Mestres e Doutores ) abriram a boca para acusar o STF do absurdo cometido. E quando àqueles que conhecem as leis se calam, o pior está há caminho …
“Vozes caladas dos estudiosos do Direito, dos Operadores do Direito, dos Mestres e Doutores que detém títulos acadêmicos e dos autores de livros técnicos de Direito, que não se insurgem contra a falta de segurança jurídica no país, demonstra a iminência do caos.”
Édson Vidal Pinto