Edson Vidal

Viva a Desonestidade !

Só mesmo num país desmoralizado o marginal depois de descoberto e “punido” sente o gostinho da impunidade -, pois ao invés da desgraça pela inconsequência de seus atos é beneficiado sem perder a pose. Sempre tive birra com relação ao tal Conselho Nacional de Justiça por interferir diretamente na autonomia dos Tribunais estaduais, ferindo de morte o princípio federativo e por consequência de indiscutível  inconstitucionalidade. Um órgão orquestrado e regido pelo STF para subtrair a  independência dos Magistrados, retirando das respectivas Corregedorias as as atribuições que lhes compete, além de impor medidas administrativas e encargos aos Juízes com preenchimento de relatórios e questionários infindáveis a pretexto de um controle estatístico nacional. A figura do Corregedor Nacional é uma espécie de Torquemada moderno, capaz de oferecer o céu e o inferno para aqueles que não lerem sua cartilha. E o pior : o Colegiado julgador é composto de integrantes do STF, STJ, Tribunais e pessoas estranhas à função judicante sem o mínimo conhecimento dos problemas internos dos tribunais e as peculiaridades da jurisdição. Todos eles, com exceção dos ministros, ungidos por circunstâncias políticas e de amizades com aqueles. É o famoso QI (quem indica). E como pá-de-cal vale acrescentar que é uma sinecura sem tamanho com centenas de servidores, gabinetes individuais, mordomias é um prédio de arregalar os olhos. Exemplo de dinheiro mal empregado em detrimento das políticas públicas. E depois de arrasar com motoniveladora a dita cuja montanha do CNJ em que só nascem ratinhos, cabe registrar a última decisão administrativa do referido “departamento”. Um Desembargador do Tribunal do Rio de Janeiro, uzeiro e vezeiro por vender sentenças e decidir em favor das milícias carioca, foi processado e condenado por unanimidade, contrariando o parecer do MP Federal. É verdade. Enquanto o MP propugnava pela punição de “censura” o Colegiado, altivo e justo, julgou procedente a condenação e condenou o magistrado à pena de “aposentadoria com os subsídios proporcionais ao seu tempo de serviço”. Um escárnio sem tamanho. Não sou e nunca fui corporativista, embora defenda direitos da classe (nunca privilégios) porquê direito não se discute. Mas é inaceitável  que um profissional Togado que tem o dever e a consciência de zelar pela Constituição e as leis do país, quando se deixa corromper, tenha um castigo diferente de qualquer outro cidadão. 
A aposentadoria em questão é um deboche e desperta péssimo juizo há grande maioria de Magistrafos que zelosamente prestam a jurisdição e zelam pelo prestígio do Poder Judiciário. Lembrando, sempre, que o Agente Político do Estado à luz do Código Penal “in” gênero é considerado funcionário público e está sujeito às penas deste Diploma Legal. E num lançar d’olhos dá para perceber que a tipicidade decorrente do ato do infrator está muito bem delineada. Espera-se, ao menos, que sejam extraídas peças do procedimento em comento e encaminhadas ao MP para os devidos fins. Ninguém pode ser beneficiado pela sua própria torpeza, menos ainda, o Magistrado que deve servir de exemplo à sociedade do qual tem o dever de servir …

“A Lei é dura, mas é a Lei. Ninguém deve ter privilégio perante o arcabouço legal do país. 
Sem obediência ao princípio de isonomia  não existe Estado Democrático de Direito.”

Atenção: As opiniões dos nossos colunistas, não expressam necessáriamente as opiniões da Revista Ações Legais.