Edson Vidal

O Boca Santa.

Para o Xandão tudo o quê o Luiz Ignácio falar o povo deve digerir e sublimar pois da boca de um inocente tudo o que ele disser não é crime e nem pecado. No rumoroso caso de tentativa de sequestro e morte engendrado pelo PCC contra o senador Sérgio Moro e outros, cujas ações foram obstadas há tempo pela polícia federal, ficou uma duvida no ar quanto ao autor intelectual do plano quando dias antes o “ainda” Presidente não escondeu o seu desejo de “acabar” com o Moro e demais pessoas que o mandaram à cadeia. Em se tratando de palavras ameaçadoras e raivosas de conhecimento publico, somado ao fato de existir conivência entre o Chefe da Nação com chefes de facções criminosas e do narcotráfico (cf. evidenciado quando o mesmo fez campanha para sua eleição no Morro do Alemão; e a recente visita do Ministro da Justiça no Complexo da Maré, na favela da Nova Holanda dominada por perigosos criminosos do Rio de Janeiro) ocorreram duas representações para averiguar se o Luiz Ignácio teve ou não participação no episódio que culminou nas prisões de alguns integrantes do  PCC. No entanto , no alto de sua prepotência, o Xandão sem ouvir o MP determinou de inopino o arquivamento dos dois pedidos . Abro um parênteses para um esclarecimento técnico. Quando qualquer Juiz dentro de sua competência receber  a “notícia” dando conta (em tese) de infração penal, cabe-lhe verificar se crime  é de ação pública ou de ação privada - na primeira hipótese se o “tipo penal” que caracterizar o delito consta do rol de crime tutelado pelo Estado (p. exp.: contra a vida, contra a integridade física do indivíduo, contra o patrimônio , etc; ou se está na órbita dos crimes que interessa apenas à vítima (calúnia, injúria, difamação, etc). 
Se a “notícia” é de interesse apenas da pessoa e se esta não for a própria vítima a autora do pedido, a representação deve ser liminarmente arquivada. Todavia, no fato noticiado por terceiros, o pedido de investigação pretende esclarecer se o Luiz Ignácio teve  (ou não) participação nas tentativas de crimes (todos de ação pública) quase concretizados pelo PCC, portanto o Xandão não poderia de pronto determinar os arquivamentos dos pedidos. E como ele agiu contrariando dispositivo de lei para satisfazer interesse pessoal , cometeu uma heresia jurídica e laborou em crime de prevaricação. Por quê?
Porquê o titular da ação penal pública é o Ministério Público -, portanto,  o Xandão tinha a obrigação de “ouvir” a manifestação do Procurador-geral da República (em virtude do foro privilegiado) para este dizer se houve ou não a participação do Luiz Ignácio para a tentativa de sequestro e morte do senador e demais vítimas, para só depois decidir pelos arquivamentos ou não
dos feitos. Fecho parênteses. Eis um fato escancarado que mostra total parcialidade de um Magistrado que acha que pode tudo, inclusive contrariar a lei. E agora ? Cabe ao Procurador-geral da República interpor recurso do arquivamento sob pena de admitir que o Xandão é o xerife, o Promotor e o Juiz do país e, se não o fizer , declarar a falência do MP. Veja há que ponto chegou a vida jurídica do Estado onde não existe mais nenhum arcabouço legal que dê segurança ao Direito dos cidadãos. O país está ruindo como castelo de areia quando na maré alta o mar aos poucos vai minando a resistência da bela arquitetura, até que tudo desabe e a areia volte a ser um grãozinho do nada …


“No arquivamento açodado de crimes em tese, apenas para satisfazer pretensão pessoal, seria o suficiente para os Senadores da República, provocarem a abertura de Impeachment contra o Alexandre de Moraes. 
Infelizmente a elite política não tem compromisso com a Constituição Federal e nem com a moralidade do país.” 

Atenção: As opiniões dos nossos colunistas, não expressam necessáriamente as opiniões da Revista Ações Legais.