Edson Vidal

País de Calhordas.

Estão acontecendo absurdos tão grandes nos Tribunais do Brasil que é quase impossível de acreditar, não fosse a verdade sabida de que alguns dos meus colegas de Toga perderam a noção de julgar e o respeito pela Lei. Não tem a mínima lógica e nem passa pela cabeça de ninguém de bom senso, que o STF tenha anulado um processo que depois de percorrer longo trâmite, inclusive tendo passado pelos crivos dos Juízes do TRF 4 e Ministros do STJ, tivesse sido anulado para beneficiar o Luiz Ignácio. Parece brincadeira de mau gosto que no início o dr. Moro tenha condenado o réu e depois dois Colegiados de alto coturno moral terem julgado os recursos da defesa e mantiveram a condenação, para na última Instância uma questão processual requentada (incapacidade do Juizo de 1o. Grau ) pudesse reverter o julgamento para anular o feito. E deu no que deu : o Luiz Ignácio concorreu à Presidência e foi eleito pelo TSE. E agora o igual também aconteceu : o Luiz Fernando Pezão, ex-governador, político do Rio de Janeiro e um predador de dinheiro publico, que foi condenado há quase cem anos de prisão pelo Juiz federal dr. Bretas, foi anteontem absolvido pelos juízes do TRF 2, sob o fundamento de que a condenação foi baseada em delação fantasiosa. Em janeiro deste ano o Gilmar havia trancado um inquérito contra o referido Pezão porque o MP federal tinha baseado toda a acusação exclusivamente na delação de Sérgio Cabral, seu chefe no esquema de larga corrupção. Ora, não é crível que uma delação não esteja instruída de documentos para comprovar sua veracidade. Sinceramente não dá para entender como foram feitas delações premiadas baseadas apenas em palavras, pois para aceitá-la a fim e beneficiar o delator, esta tem que estar acompanhada de prova material ou indícios de onde elas possam ser encontradas. Que Justiça é esta que aceita tudo sem parcimônia e depois condena alguém baseado apenas na palavra do delator? 
A história está muito mal contada. Nenhuma delação, repito, é aceita sem que ocorra justificativas para tal, pois esta não é apenas uma simples confissão do crime, mas uma colaboração para apontar outras pessoas que concorreram para o mesmo ou foram beneficiadas. Portanto não é  um ato aceito ao talante da imaginação de quem delata, pelo contrário, é avaliado o suficiente a credibilidade da confissão para que esta seja homologada. Mas a desídia alastrou-se pelo Poder Judiciário e chegou até aqui entre nós, quando o processo denominado “Diários Secretos” da Assembléia Legislativa , com um calhamaço de provas suficientes  para condenar os implicados, adormeceu em berço esplêndido até que o principal o réu completasse 70 anos idade , quando então foi julgado e e este beneficiado pelo prazo da prescrição reduzido pela metade, em razão da sua nova idade. Este não foi o caso de delação, mas, sim, um caso típico de polícia. E, assim, todos os réus de “colarinho branco” autores de crimes Contra a Administração Pública estão soltos como se nada tivesse acontecido. 
Infelizmente vivemos num país de patifarias, onde os imorais conseguem tudo e os honestos assistem boquiabertos, sem saber o quê fazer …


“Só falta o MEC instituir no país a faculdade do crime, pois tem muitos PHD e doutores habilitados para darem aulas. Matérias como dissimulação, demagogia, traição explícita e mentiras para todas as ocasiões ficarão a cargo dos políticos do PT e do Psol. Artimanhas jurídicas, podem ser ministradas por convidados do STF. Como roubar e ser inocente -, aulas especiais por conta do catedrático Luiz Ignácio.”

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