Mundo do Cão .
Não querendo parodiar mas parodiando o filme que escandalizou os mais puritanos chamado “Mundo Cão”, era uma filmagem do tipo reportagem que mostrava a vida miserável dos seres humanos nos mais diversos continentes; hoje em dia, com certeza, àquelas cenas já fazem parte do nosso cotidiano e ninguém mais se incomoda. O gênero humano embruteceu, está mais intolerante, sem educação e perdendo aos poucos a racionalidade. O nome de um novo filme que empolgaria plateias deste Século seria “Mundo do Cão”,porque há cada dia que passa os cachorros ocupam nossos espaços, cativando com suas lealdades e trejeitos de carinho a nossa vida cada vez mais perturbada e atribulada. O dono do cachorrinho de ontem que coabitava os quintais e jardins de nossa residência, tendo uma casinha de madeira para morar, hoje usufrui do nosso apartamento sem nenhuma objeção e somos referidos como tutores dele por sermos seus “representantes” legais. Dentre todos os animais domésticos o cachorro tem um destaque especial porque ele nos hipnotiza com os olhos e parece entender tudo que falamos. Claro que todos os animais desde a época mais remota tem merecido a atenção dos humanos -, lembrando que Pitágoras no Século VI a.c. já defendia o direito de todos eles, e Aristoteles aduzia que sendo os animais irracionais não estavam na mesma escala natural dos humanos, mas que eram com toda a certeza instrumentos para a “busca e satisfação do homem”. E dentro desta convivência e atendendo o ensinamento cristão de que sendo eles seres vivos merecem proteção e respeito, no Brasil a Lei Federal 14.064 de 1.920 alinhavou os primeiros trechos dos legisladores , sem esmiuçar muito, buscando proteger os animais contra os maus-tratos de seu seus donos. Anos depois o Decr. 24.645 de 1.934, promulgado pelo Presidente Getúlio Vargas, deu mais amplitude ao tema e foi considerado a mais importante legislação a respeito da defesa e proteção dos animais. Sobre o mesmo tema a Lei 14.228 de 2.021, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, explicitou mais as medidas protetivas e aperfeiçoou as sanções devidas àqueles infratores, que agem sem freios no trato com seus animais. E com a legislação mais atual sobre o tema e com o destempero de seus tutores, tem, agora, propiciado que por maus tratos (principalmente aos cães) os seus antigis “donos” podem der chamados às barras dos Tribunais para responderem por atos lesivos. Meses atrás, no Tribunal de Justiça do Paraná, aportou um Processo Civil de Ação de Reparação de Danos Morais em que foi “autor” um cachorro, representado por uma Advogada, contra o seu tutor, pelas práticas de maus -tratos. Só sei que em grau de recurso no Tribunal de Justiça, com o voto da Relatora favorável o recurso de improcedência da lide, foi provido por maioria de votos. Uma litigância estranha e para mim inusitada. Mas como não conheço o teor do voto majoritário e porquê a lide ainda está subjudice
deixo a crítica de lado. Mas, dias atrás, ouvi na programação da manhã da Rádio CBN que no foro civil da Capital um outro advogado não só aforou uma nova ação cível, de um outro cachorro contra o seu tutor, também pelas práticas de maus-tratos.
O que chamou a atenção na notícia é que o dito cachorro foi arrolado como “informante”, daí, por ser a vítima não precisa prestar juramento para depor. Parece piada não é mesmo ? Escrevo, contudo, sem nenhum sarcasmo. Eu juro.
- E como vai ser então a audiência solene na frente de um Juiz de Direito ? - perguntou o Tucides.
Ele sempre aparece quando escrevo sobre algum tema polêmico só para querer maliciosamente saber o que tenho a dizer.
- Como ? - perguntei como se não tivesse entendido a pergunta.
- Sim, meu amigo; suponhamos que o Meritíssimo convoque a “vítima” para prestar esclarecimentos acerca dos maus-tratos sofridos ? Como vai ser ? Cachorro não fala…
- Ora, ora, meu querido amigo, quando o Juiz perguntar à vítima, esta vai lhe responder “au, au, au.”
- E o quê quer dizer isto ? - enfatizou o Tucides só para me colocar em cheque-mate.
Pensei um pouco e sem perder a pose, respondi:
- Dependendo quem seja o Juiz da Causa ele pode dizer que entendeu tudo o que a “vítima” falou para condenar o tutor.
- Não mesmo! - rebateu de pronto meu amigo. - A resposta não é assim tão corriqueira, não. Porquê ninguém sabe o que um cachorro “fala”’quando late.
- Não ? Ora bolas, somente os que não conhecem a língua canina, porque tem no TSE quem conhece muito bem.
- Como assim ? - quis saber o Tucides.
- Lá, como no julgamento da cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol, todos os “ministros” do quórum julgador acompanharam o voto do relator, o Benedito, por telepatia…
- E dai ?
- Daí, quem pode dizer que não tenham outros dessa turma por aí, que entendam de telepatia para saber a língua canina ?
Desta vez foi o Tucides que esboçou um sorrisinho safado e saiu de mansinho, me deixando pensativo …
“Um cachorro arrolado como “informante” na ação que promove contra o seu “tutor” parece até piada de salão. Com o devido respeito e mal comparando, seria o mesmo que arrolar o “de cujos” para informar os bens do seu próprio inventário. E o Luiz Ignácio ? Continua no mesmo cargo que lhe puseram!”