Edson Vidal

Nó na Garganta.

Não dormi bem na noite da última sexta-feira para o sábado, pois  cai na asneira de assistir ao vivo, pela TV Justiça, o julgamento que reconheceu, por maioria de votos, a inelegibilidade do Lula. Foi uma noite de insônia e pesadelos.

Nunca imaginei que um tema tão singelo e simples, porque a candidatura posta pelo PT de um réu que está preso e cumprindo pena, apesar da decisão não ter transitado em julgado, sabidamente foi um ato premeditado e de afronta explícita ao Império da Lei, pudesse propiciar divergência jurídica. Vez que a candidatura do referido preso colidiu de frente com o entendimento majoritário do STF e, também, com a Lei da Ficha Limpa.

O Ministro Barroso, como Relator do feito, dirimiu o suficiente todos os abordes em seu proficiente voto. Nem por sonho eu poderia imaginar que qualquer dos sete Julgadores pudesse divergir desta bem lançada  e jurídica linha de raciocínio. Ledo engano. O Fachin, do alto de seu doutorado acadêmico, trouxe à tona para alicerçar seu entendimento a “decisão” de certo Colegiado denominado de Direitos Humanos da ONU, que semanas antes havia “recomendado” ao Brasil, que mantivesse o Lula como candidato.

Vale Lembrar que os Estados Unidos deixaram de participar e acolher opiniões deste esquisito colegiado por ser composto de conhecidos e notórios comunistas. Fachin, no entanto rendeu-se a decisão estrangeira na tentativa de induzir seus pares à  romper com o Estado Soberano do Direito brasileiro, a fim proporcionar total ingerência externa  e submissão de um Tribunal Superior há vontade de um grupelho político-ideológico.

Se fosse admitida a tese esposada pelo único vencido do julgamento, a legislação pátria nesta hora estaria jogada dentro do lixo. Lembrando que o Lula não é e nunca foi preso político, mas sim, um criminoso comum condenado de acordo com o ordenamento jurídico pátrio e com direito a mais ampla defesa ( em seu favor foram arroladas mais de oitenta testemunhas).

E como não poderia deixar de ser Fachin foi vencido por todos os outros Julgadores, inclusive pela min. Rosa Weber, também autora de uma divergência  com  o voto do Relator, não quanto à inelegibilidade do condenado, mas por entender que este pudesse participar de sua condição  de candidato com o nome nos programas gratuitos de rádio e  TV, bem como na urna eletrônica, ao menos até o julgamento de mérito da sua condenação.

Entendimento esdrúxulo porque uma vez reconhecida a inelegibilidade os penduricalhos (propagandas) inerentes não podem ser mantidos. Motivos óbvios. Mas o que doeu mesmo foi o voto do “nosso” Fachin que até então tinha decisões firmes e coerentes, a ponto de sempre concordar com a condenação e prisão de Luiz Ignácio, tudo de acordo com os ditames legais.

Tropeçou feio quando se meteu nas armadilhas do Direito Internacional e se deixou levar pelo canto da sereia socialista, do Foro de São Paulo e por amor ao lulapetismo. Não existe outra explicação lógica para uma derrapada tão infantil e insensata. Felizmente prevaleceu o bom senso da maioria, inclusive da min. Rosa Weber, que admitiu a escancarada inelegibilidade.

Mas foi uma noite triste e melancólica para àqueles, que como eu, até então acreditavam na imparcialidade do magistrado Luiz Edison Fachin, apesar de saber algum tempo depois que o mesmo foi doutrinado nos ideais marxistas na vetusta Faculdade de Direito da UFPR, em que é professor.

E pensar que lutei aguerridamente para que sua querida esposa fosse de advogada à desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná, e posteriormente, perfilei e torci pela sua nomeação ao Supremo Tribunal Federal. Não lhes quero mal. Estou apenas consternado e temeroso com suas atuações dúbias quando o PT e seus agentes são personagens de processos em julgamento na Excelsa Corte.

Sei que ele vai ler esta crônica e com certeza perderei a amizade de um casal de amigos queridos; mas não consigo ficar com nó na garganta e nem trair o meu caráter e a formação moral de quem, um dia, dignificou a Toga que vestiu... 

“Vestir a Toga é uma honra para aqueles que fazem da prestação jurisdicional um apostolado de vida e são subordinados à Lei. O Juiz não tem amigos e nem companheiros, muito menos professa ideologia ou tendência partidária, pois seu dever é servir aos jurisdicionados com respeito e absoluta imparcialidade!”
Edson Vidal Pinto

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