Edson Vidal

Espécie em Extinção.

Com o passar do tempo o avanço da tecnologia que deveria se prestar para melhorar o serviço público deixa de ser ferramenta útil, porque o servidor público desconsiderado e convivendo com dirigentes omissos e corruptos, fica impotente para melhorar a prestação de serviços.

São raros os setores em que o contribuinte é bem recebido e sai satisfeito com o atendimento. Fiquei me perguntando o porquê de tamanha desídia no Ofício Público; e  depois de pensar um pouco me lembrei de algumas figuras de verdadeiros Servidores Públicos, cujo amor à causa pública e respeito ao Erário, já não existem mais.

Assim como não existem mais mestre qualificados na área da Educação como Faustino Favaro, Chloris Casagrande Justen, Helena Kolody, Bento Mossurunga e Arthur Borges de Macedo que ensinavam pelo prazer e alegria de formarem novas gerações de professores; na Administração Pública de hoje em dia, carece de homens como Ney Braga, Parigot de Souza, Mário Faraco, Ruy Ferraz de Carvalho e Ary Florêncio Guimarães. Linhagem de honrados homens públicos, que nem sempre são lembrados e reverenciados como deveriam.

Abro um parêntese para falar do Prof. Ary Florêncio Guimarães, de saudosa memória. Antes de sua nomeação como desembargador do Tribunal de Justiça, ele foi Procurador Geral de Justiça na época em que ingressei no Ministério Público. Homem que sabia exercer a autoridade, culto, profundo conhecedor do Direito, professor da UFPR, não só tinha respeito pela função pública como, também, ensinava sempre que tinha oportunidade aos Procuradores e Promotores de Justiça que todos deveriam servir e não serem servidos no cargo que ocupavam.

Época de dificuldades financeiras do estado orientava a todos o dever de economizar os materiais de expedientes destinados ao trabalho:
- Cuidem do bem público!- orientava o Mestre. - Usem como borrão para redigirem suas peças jurídicas até os papéis de embrulho, para não desperdiçarem folhas oficiais!

Para nós, os mais jovens soavam como advertência absurda, porém, procurávamos na prática do dia a dia sermos comedidos nos gastos de papéis. Era assim que o professor incutia em todos nós Promotores o cuidado e o zelo que deveríamos ter com o patrimônio público.

Ah! Bons tempos, quando existiam figuras de proa que chamavam a atenção, corrigiam, orientavam o respeito à coisa pública e não permitiam o menor deslize. Meu caráter profissional foi todo ele moldado e forjado naquele Ministério Público de ontem, disciplinado e zeloso no trato do interesse público.

Hoje a mesma Instituição está mais voltada ao interesse social, atuando como intruso junto às tarefas constitucionais dos governantes e Prefeitos Municipais; empunhando bandeiras apaixonas na proteção de menores delinquentes e marcando presença nas assembleias do Movimento dos Sem Terras. Grupo guerrilheiro que não tem o timbre de legalidade.

Enquanto isto a tarefa de combater a criminalidade e buscar punir seus autores está relegada em segundo plano, salvo, quando os holofotes da Imprensa estão ligados. Infelizmente  os atuais dirigentes públicos na sua expressiva maioria não têm a visão e nem o alcance de verdadeiros servidores públicos, pois o Ofício Público é mais considerado um “bico”, do que um emprego a ser zelado.

Os nomes citados, assim como outros que este pequeno espaço não permite registrar, são lídimos representantes de uma Administração Pública que não permitia e nem convivia com a corrupção. Os homens e mulheres que tinham a tarefa de fiscalizar o trâmite e aplicação do dinheiro público, não se descuravam de seus deveres e nem eram coniventes com as facilitações. Eles eram a bem da verdade: Servidores Públicos, na acepção do termo. Infelizmente, uma elite de indivíduos em franca extinção...

“Quem no exercício do ofício público não possui o senso de autoridade e nem a consciência de servir,  é tudo, menos Servidor  Público. Aliás, no na atual Administração Pública dos Poderes, só com uso de microscópio dá para deparar com espécie tão rara!”
Edson Vidal Pinto

Atenção: As opiniões dos nossos colunistas, não expressam necessáriamente as opiniões da Revista Ações Legais.