Edson Vidal

Choro Hipócrita.

Pertenci com muito orgulho uma geração que lutou na Constituição de 1.988, para que o Ministério Público pudesse adquirir autonomia e orbitar com isenção pelos três Poderes da República.

A bandeira que desfraldamos tinha por norte exercer com total independência o direito punitivo do Estado, zelar pelo prestígio do Poder Judiciário e levar até as últimas consequências a defesa do interesse público.

E conseguimos o objetivo. Contudo essa visão institucional foi sendo aos poucos desvirtuada: a atuação penal foi relegada a um plano secundário, salvo quando a repercussão do fato criminoso exige resposta imediata; a autonomia administrativa e financeira conduziu a impressão de que o Parquet se aninhou na fantasia de quarto Poder da República; e a sagrada defesa do interesse público transmudou em defesa do interesse social.

Nos corredores das instituições estaduais o Ministério Público passou a assimilar interesses partidários e ideológicos, com muitos de seus agentes procurando agasalhar  interesses meramente políticos. De outro viés o Ministério Público Federal com atribuições limitadas tomou corpo e cresceu perante a opinião pública, quando iniciou o combate indormido contra a corrupção que se alastrou na esfera federal. E o mais importante: com absoluta isenção e sem nenhum comprometimento político ou ideológico.

Ele como guardião e fiscal das leis, zela pelo interesse público  e é o único e direto responsável pelo ar de liberdade que o Brasil respira. Já Ministério Público Estadual agigantou-se, com prédios públicos para abrigar sua estrutura, com promessas de novos imóveis no interior e nomeações de funcionários para cada vez mais estruturar  os gabinetes dos Promotores e Procuradores de Justiça.

O MP mineiro não é exceção a essa regra. Pois lá como aqui também tem a Promotoria Especial da Defesa do Meio Ambiente ou serviço similar. E para que serve? Duas tragédias anunciadas aconteceram naquele estado, cujo território é entrecortado de morros e montanhas  com empresas ávidas em extrair o minério de seu subsolo e preservar criminosamente seus dejetos amontoados com perigo iminente ao meio ambiente.

Será que o Promotor da Defesa do Meio Ambiente daquele estado não viu, nunca fiscalizou ou não quis ver a tragédia anunciada? Ou quem sabe está mais interessado em defender os acampamentos do MST, para que não falte água, tenha saneamento ou para que seja implantada a rede elétrica para que eles não fiquem no escuro? Claro que o Promotor não é o único responsável: tem o IBAMA, as ONGs ambientalistas que mamam nas tetas do Governo e tinha, ao que parece foi extinto e suas atribuições integradas a outro Ministério, um Ministério só para o Meio Ambiente. Cabide de emprego, nada mais.

E mesmo assim é forçoso admitir que nenhum órgão público com toda a estrutura parasitária que tem, tenha se preocupado em exercer qualquer fiscalização. Só notificar não basta, pois é preciso agir duramente e chamar à responsabilidade o Poder Judiciário. Este não tem competência para agir a não ser quando provocado para então assumir sua parcela na culpa. Quem fiscaliza o fiscal? A responsabilidade criminal e civil deve começar pelos agentes públicos responsáveis pelo meio ambiente, doa em quem doer.

O Ministério Público deve ter a coragem e altivez de cortar a própria carne e assumir pelo seu negligente relapso. Esses são os novos tempos de um país que queremos, exigindo dos integrantes dos Poderes da República, bem como dos agentes públicos as devidas responsabilizações por não terem cumprido seus atos de ofício.

E não adianta tardiamente querer através da Imprensa exigir de outros os que lhes cabia fiscalizarem e nem prometer processar o mundo e o fundo. Chega de  choro hipócrita!

“Chega de brincar que vivemos num país sem eira e nem beira. Aqueles que têm atribuições de fiscalizar devem ser exemplarmente responsabilizados se tiverem negligenciado suas tarefas de ofício. Regra que não deve comportar exceção!”

Atenção: As opiniões dos nossos colunistas, não expressam necessáriamente as opiniões da Revista Ações Legais.