Lei de Migração
O presidente Michel Temer sancionou com vetos a proposta que cria a nova Lei de Migração. Apesar dos vetos, manteve-se a essência do texto, que substitui o Estatuto do Estrangeiro, adotado durante o regime militar — estatuto defasado, baseado no conceito da segurança nacional, em que o imigrante é visto como uma ameaça. A Lei 13.445/2017 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de maio.
Ciente de que o Brasil carecia de regulamentação adequada aos novos tempos, que possibilitasse que o imigrante fosse de fato integrado à comunidade brasileira, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - ANADEF manifestou apoio ao PLS 288/13, cujo texto contou com contribuições do Grupo de Trabalho de Migrantes e Refugiados da Defensoria Pública da União. Responsáveis pela defesa dos direitos constitucionais fundamentais, os defensores públicos federais têm legitimidade para representar os imigrantes que vivem em condições de miséria no Brasil, oferecendo a eles assistência jurídica gratuita, como determina a Constituição.
Além de regular a entrada e a permanência de estrangeiros no país e beneficiar os imigrantes que carecem de auxílio do Estado para terem garantido o direito à vida digna, a nova legislação estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. Entre as disposições da Lei, estão importantes medidas, como a que determina acionamento obrigatório da Defensoria Pública da União em caso de detenção nas fronteiras, o que, na prática, proíbe a Polícia Federal de deportar o imigrante imediatamente.