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TST defende limitação
de contratações de
trabalhadores terceirizados
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen
Foto: Elza Fiúsa/Agência Brasil
O
Brasil precisa limitar a contratação de trabalhadores terceirizados, de-
fendeu o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), minis-
tro João Oreste Dalazen. “É essencial, para o aprimoramento da le-
gislação brasileira, a responsabilidade solidária e uma limitação aos casos de
terceirização”, disse o ministro, após audiência pública sobre o tema no TST.
Para ele, a terceirização em atividade fm é a negação do direito do trabalho.
SegundoDalazen, aempresaquecontrataoserviçoterceirizadotambémdeve
ser responsabilizada pelo serviço. Com isso, em caso de problemas, ambas –
contratada e contratante - serão responsabilizadas igualmente. “Defendo a
responsabilidade solidária das empresas em caso de descumprimento da le-
gislação trabalhista pela empresa terceirizada. Seria um avanço do ponto de
vista social namedida emque é uma responsabilidademais séria, indutora de
umamaior participação da empresa [contratante] na fscalização da execução
do contrato de trabalho pela empresa terceirizada.”
O presidente do TST considerou a audiência pública, que durou dois dias, um
avanço na regulamentação dos serviços terceirizados, alémde servir parame-
lhorar o entendimento do Judiciário para julgar os processos que tratam do
assunto. “Aaudiência pública foi altamente positiva, porque dela emerge uma
rica contribuição ao tribunal para o julgamento dos mais de 5 mil processos.
Houve elucidação de muitas questões de fato técnicas que estavam a exigir
esclarecimentos para o tribunal.”
Na opinião de Dalazen, a terceirização ideal é a que está consagrada no crité-
rio adotado pela TST. O tribunal, esclareceu, considera lícita “a terceirização
exclusivamente em atividade meio, ou quando se trata de serviços especiali-
zados em atividade meio”. A terceirização na atividade fm, acrescentou, é a
própria negação do direito do trabalho. No entanto, ele disse que “há difcul-
dades práticas e inegáveis na adoção do critério” de atividades meio e fm.
“Reconhecemos que o critério [de atividade meio e fm] não tem rigor cientí-
fco absoluto, mas é o menor mal diante da perspectiva de uma abertura ple-
na da terceirização, a meu juízo sem quaisquer limites e de forma desenfrea-
da. Isso pode trazer consequências sociais nefastas e não podemos comungar
desse entendimento.”