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Advogado penal
Roberto Victor Pereira Ribeiro*
I
nfelizmente, às vezes, no seio da sociedade reina um sentimento de re-
pulsa, asco, raiva contra a fgura do advogado penal. Muitos dizem que
essa atividade de defesa é imoral, imunda e que não deveriam existir ho-
mens que fzessem defesa de criminosos. Alguns em suas mentes néscias
chegama igualar o advogado como criminoso, bradando aos quatro ventos
que o advogado aceitou a defesa porque é tanto quanto criminoso como o
acusado. Porém, precisamos incutir na mentalidade da sociedade que todo
crime imputado a uma pessoa, seja hediondo ou leve, merece a defesa.
Todo acusado tem direito à defesa. Esta bandeira teve seu auge em 1866
quando o inolvidável jurista Mollot asseverou: “A humanidade exige que
todo acusado seja defendido”. Ora, qualquer um poderá amanhã ser acu-
sado de algo que não fez, e ai como vai fcar sua vida? Merecerá ser acusa-
do injustamente e, por fm, condenado? Por isso, Cesare Beccaria clamou:
“Um homem não pode ser considerado culpado antes da sentença do juiz”.
E o advogado deve ser o grande sacerdote da defesa dos homens, empu-
nhando sempre o escudo de Davi contra as injustiças e erguendo a espada
de Thêmis contra as calúnias.
Felizmente existiram homens como Beccaria, Ruy Barbosa, Ferri e outros
que com suas sábias lições conseguiramdemonstrar para a sociedade a im-
portância da defesa penal.
Ruy Barbosa certa vez escreveu: “Ora, quando quer e como quer que se co-
meta um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas
exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando
seja o delito, não é menos especial. A defesa não quer o panegírico da cul-
pa, ou do culpado, sua função é conceder voz aos direitos do acusado”.
O advogado é o vetor principal desta razão matemática, onde temos um
humano sendo acusado de crime, apontado por outro vetor importante e
contemplado pelo vetor maior que lhe dará o veredicto. Como Enrico Ferri
disse: “o trabalho do advogado do crime é, também, um pouco o de cura
das almas”.
Ademais, a História demonstra toda hora os erros judiciários famosos,
onde os acusados não passavam de figuras plácidas e caluniadas. Só para
citar dois célebres casos, indico os de Jesus Cristo e Sócrates. Ambos os
processos foram esmiuçados por mim em minhas obras: O Julgamento
de Jesus Cristo sob a luz do Direito e o Julgamento de Sócrates sob a luz
do Direito.
Portanto, a sociedade precisa entender que a existência da defesa é algo in-
disponível e necessária para qualquer um de nós.
Advogado, quando estiveres atuando em defesa, esqueça-se da paixão pú-
blica, chamada de a “demência da canalha” por Voltaire e faça seu ofício.
*Roberto Victor Pereira Ribeiro, advogado e
escritor, assessor jurídico especial da
Procuradoria Geral da Justiça do Ceará, conselheiro do
Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/CE
Foto: Divulgação