Direito e mídia conforme Le Cheng
Maria Francisca Carneiro
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juristachinêsLeChengtemsedestacado,particularmentenosEstadosUni-
dosenaEuropa,aoapresentarnovas idéiassobreotema“DireitoeMídia”.
Este assunto temdespertado a atenção dos estudiosos noBrasil, tanto da
área jurídicaquantodo jornalismo, especialmenteapósarecenterevogaçãodaLei
de Imprensa, consagrando-se, desse modo, em nosso país, a ampla liberdade de
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Aomesmo tempo, no Brasil, cada vezmais os atos do Poder Judiciário são acom-
panhados e transmitidos pela mídia, inclusive em tempo real, de modo que, atu-
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Por essas razões, as propostas de LeCheng sãode grande interesse para juristas e
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assunto.
LeChengintroduza idéiadeumatraduçãointersemióticaentreoDireitoeaMídia,
queéocasionadapelas novas tecnologias quepassaramamediar essa relação.
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A ideia de se conceber oDireito como umsistema de sinais; e aMídia como outro
sistema de sinais, sendo, portanto, diferentes realidades semióticas que se comu-
nicam entre si e que necessitam, de uma adequada tradução, é revolucionária e
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embora, emsuapresentepesquisa , LeChenga tenha focalizadosobreoproblema
daAdministraçãoda Justiça.
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Cortes de Justiça, observa Le Cheng, pois todos os pronunciamentos orais – tanto
daspartes, comodas testemunhase tambémdosmagistrados–sãogravadose te-
levisionados instantaneamente, inaugurandoumanovaerade registros, paraalém
dadocumentaçãoescrita.Nesseaspecto, ressaltaoautorquesetornamaisacurada
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da Justiça.
Sob o ponto de vista semiótico, a Mídia desempenha um papel transformador do
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terpretação na interseção estrutural desses signos. Daí a importância da tradução
intersemióticaentreaMídiaeoDireito, poisdeladependeoequilíbriodasociedade
que,paraoreferidoautor, tambémpodeserentendidacomoumsistemadesignos.
Le Cheng analisa e compara a aplicação de tecnologias multimídia nas Cortes de
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entrediferentesmodosdejulgamentoeentremodosdeefetuarrelatóriosdecasos,
ressaltandoasquestões implicadaspelapublicaçãodasopiniõesedasdecisões, en-
treoutras.
OBrasil,ondeasmodernas tecnologias tambémestãocadavezmaispresentesnos
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andros semiológicos eas conse-
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cada vez maior entre os Direito
eaMídia. Por essa razão, oestu-
do das idéias de Le Cheng pelos
jornalistas e pelos juristas brasi-
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damatérianosquatrocantosdo
planeta.
Maria Francisca Carneiro,
doutora em Direito pela
UFPR e pós-doutora em
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dade de Lisboa. Editorial
Board Member of the
International Journal of
Law, Language & Dis-
course - IJLLD.mfrancis@
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