CFM de!ne diretrizes para
diagnóstico de anencefalia
A
s regras norteadoras para o diagnóstico de casos de anencefalia –
que permitirão à gestante optar de forma precoce entre a manu-
tenção da gestação ou a antecipação terapêutica do parto – foram
Ƥ
Ǧ ȋ͙͜ȌǤ
͙͡͠͡Ȁ͚͙͚͘
Federal de Medicina (CFM), em sua sessão de 11 de maio.
Ǥ ×
Supremo Tribunal Federal (STF) para a realização da antecipação terapêu-
tica do parto nos casos de fetos anencéfalos, há, a partir desta resolução
do CFM, garantia de segurança dos critérios de diagnóstico e dos aspectos
éticos envolvidos neste tipo de situação.
As diretrizes tratamda conduta ética domédico ante odiagnósticode anen-
ǡ ×
ǡ Ù
que deverão constar no prontuário da paciente e do apoio necessário à ges-
tante, independente de sua decisão de manutenção ou não da gravidez.
Importância jurídica
No julgamento do STF que garantiu às gestantes de fetos anencéfalos o
ǡ ͙͚ ǡ
²
Dz
-
ções de diagnóstico de anencefalia”.
Celso de Mello condicionou a interrupção da gravidez a que “esta malfor-
Ƥ
-
Ƥ ±
dzǤ ǡ
͘͞
esses critérios.
ǡ ǡ ± ± ͙͕
Ǧ
ǡ
Ƥ
dos trabalhos, com conclusão antes do prazo estabelecido. No total, foram
33 dias de atuação intensa com dedicação presencial e a distância.
Principais pontos da resolução:
Diagnóstico
Ȃ Ƥ ×
-
Ƥ
͙͚͔
Ǥ
Ƥǡ Ƥ-
ǣ
Ǣ ǡ
visualização do polo cefálico no corte transversal, demonstrando a ausência
²
Ƥ
Ǥ ×
ainda um laudo assinado por dois médicos capacitados para tal diagnóstico.
Carlos Vital, 1º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM)
(O]D )L~]D $JrQFLD %UDVLO