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Plano de gerenciamento de
resíduos sólidos na construção civil
Instrumento para a sustentabilidade
ambiental, redução de custo e
mitigação de riscos
Por Vanessa Tavares Lois, advogada
É
incontestável o atual crescimento da indústria de Construção Civil. Se-
gundo estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a projeção para su-
prir o défcit habitacional brasileiro indica que, no período entre 2010
e 2022, seria necessária a construção de 23,49 milhões de novas unidades.
Assim, o mercado traz consigo diversas oportunidades e, também, o desa-
fo que o seu desenvolvimento se dê de forma sustentável.
Em razão das mudanças climáticas, da escassez dos recursos naturais e,
considerando que o setor de construção civil gera por ano mais de 100 mi-
lhões de toneladas de resíduos, esta matéria vem sendo regulada em leis
específcas que tratam do tema.
É o caso da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 13.605 de 2010), que
defne como resíduos da construção civil aqueles gerados nas construções,
reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os
resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.
A Política prevê que, na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve
ser observada a seguinte ordemde prioridade: não geração, redução, reuti-
lização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição fnal am-
bientalmente adequada dos rejeitos.
Também pressupõe, para a sua consecução, o planejamento, através da
elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que
deve conter, dentre outros elementos: umdiagnóstico dos resíduos sólidos
gerados ou administrados, com descrição da origem, o volume e a caracte-
rização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
descrição dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento, com defni-
ção dos procedimentos operacionais sob a responsabilidade de cada gera-
dor, identifcando as soluções consorciadas ou compartilhadas com outros
geradores e ações preventivas e corretivas a seremexecutadas emsituações
de gerenciamento incorreto ou acidentes.
O PGRS, mais do que um inventário das etapas do processo construtivo ou
mero requisito formal a ser cumprido perante os órgãos públicos para a ob-
tenção das licenças ambientais é, na verdade, um importante instrumento
de gestão ambiental e, inclusive, econômico.
O planejamento feito para evitar o desperdício de materiais (sobras e que-
bras), além de atender às normas ambientais, quando não gera o resíduo ou
reduz o consumo dematéria prima, pode também representar uma redução
de custo - com o consequente aumento do lucro.
Como a construção civil afeta consideravelmente omeio ambiente pelo con-
sumo de recursos minerais, com a exploração também de recursos naturais,
o entulho de construção reciclado pode substituir em grande parte os agre-
gados naturais empregados na produção de concreto, blocos e base de pa-
vimentação. A reciclagem pode reduzir o consumo de energia na produção
de materiais.
Outro aspecto justifca a importância dada ao PGRS. Pode o referido inven-
tário servir para mitigar os riscos de passivos ambientais, às vezes ocultos,
mas que diminuem consideravelmente o lucro do empreendimento.
Especifcamente quanto à destinação fnal adequada dos resíduos, o gera-
dor é responsável até que eles sejas adequadamente descartado. Além de
previsão constitucional, tal afrmação decorre da expressa disposição conti-
da no § 1o do art. 27 da Lei 13.605.
No transporte, deve haver cuidado para que o resíduo esteja devidamente
acondicionado, inclusive para trajeto em vias públicas. Caso danos sejam
ocasionados pela contaminação decorrente de acidente rodoviário, é soli-
dária e vinculada a responsabilidade do gerador do resíduo.
Deve tambémser verifcado se o terceiro que fará odescarte detéma respec-
tiva licença perante o órgão ambiental, se assegurando, documentalmente