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QUANDO UMA
CRIANÇA SOFRE
ABUSO
OU VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA,
ELA PERDE
A COISA MAIS
IMPORTANTE
DA INFÂNCIA.
A ALEGRIA DE
SER CRIANÇA.
e, se possível, in loco,que o descarte efetivamente foi realizado. Neste caso,
se o depósito do resíduo for irregular, poderá o gerador também responder
solidariamente por danos gerados em razão de contaminação da área.
Se o resíduo não for adequadamente armazenado, transportado, tratado
ou descartado, a responsabilidade do gerador poderá ser apurada cumula-
tivamente nas esferas civil, administrativa e penal.
No âmbito civil, através de ação civil pública, podem os entes devidamen-
te legitimados, exigir a reparação dos danos materiais e morais gerados ao
meio ambiente ou mesmo às pessoas afetadas pelo ocorrido.
A responsabilidade é objetiva e conforme já decidiu o Superior Tribunal de
Justiça, no AREsp 165201/MT, de voto de lavra do Min. Humberto Martins,
“dispensa-se portanto a comprovação de culpa, tendo que se constatar o
nexo causal entre a ação ou omissão e o dano causado”.
Na esfera administrativa, desde a aplicação de multas de alto valor pecuni-
ário, em determinadas situações, no âmbito federal, estadual e municipal,
pode o Órgão Público até cassar a licença concedida.
Na esfera penal, além de se admitir a responsabilização da pessoa jurídica,
com a aplicação de penas restritivas de direitos, podem os sócios e até os
engenheiros responsáveis pela obra serem chamados a responder penal-
mente. Além do dano ambiental, a responsabilização poderá ocorrer quan-
do a operação se apresente irregular, por ausência de licença, desconformi-
dade da aplicação com a autorização ambiental concedida ou mesmo pela
omissão no cumprimento de “Obrigações Legais e Contratuais de Relevan-
te interesse Ambiental”.
Nestes casos, a adequada formalização do contrato com estes terceiros
pode auxiliar na mitigação dos riscos. Mediante a redação de cláusulas es-
pecífcas, direitos do gerador podem restar assegurados, como, por exem-
plo, o de regresso para ressarcimento de prejuízos no caso de desembolso.
Assim, mesmo se tratando de exigência legal, o PGRS, como visto, pode
ser um importante instrumento de gestão da obra de construção civil, con-
templando, além do aspecto ambiental, do ponto de vista econômico uma
alternativa para a redução de custos. Pode também indicar os riscos de pas-
sivos ambientais, contribuindo para que estes sejammitigados.