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Transparência tributária
é direito da sociedade
E
m numerosos países, em especial na Europa e nos Estados Unidos, os
consumidores sempre sabem quanto pagam de imposto na compra
de um produto ou serviço, pois o valor vem discriminado com clareza
na nota fscal. Ou seja, o Estado presta conta ao contribuinte dos tributos
que ele paga. E não faz mais do que sua obrigação, pois é seu dever infor-
mar, atendendo ao direito dos indivíduos de saberem o que, quanto e para
quem estão pagando.
Somente não há essa obrigatoriedade no Brasil porque continua tramitan-
do a passos letárgicos na Câmara dos Deputados projeto, aprovado há cinco
anos no Senado, que estabelece a inclusão nas notas fscais dos impostos
federais (IPI ePIS/Cofns), estaduais (ICMS) emunicipais (ISS) recolhidos em
cada operação de vendas. Seria, de fato, umgrande avanço nas relações de
consumo e também na transparência do poder público ante os cidadãos.
Por uma questão de clareza, no Brasil, onde três instâncias de poder –muni-
cipal, estadual e federal – legislam sobre tributos e taxam simultaneamen-
te a mesma base de contribuintes, a discriminação dos impostos nas notas
fscais é ainda mais importante do que nos países que têm o IVA (Imposto
de Valor Agregado), taxação única incidente sobre as operações de venda.
É importante que, em cada nota fscal, o contribuinte saiba que impostos
está pagando.
Por outro lado, esse projeto é particularmente importante, pois nasceu de
um instrumento altamente democrático consagrado em nossa Constitui-
ção, que é o direito de a própria sociedade apresentar propostas de leis aos
legislativos dos municípios, dos estados, Câmara dos Deputados e Senado.
Foi durante a campanha “De olho no imposto”, criada em 2007 por enti-
dades empresariais paulistas, que 1,5 milhão de consumidores enviaram
ao Congresso Nacional abaixo assinado no qual reivindicavam o direito de
saber quais tributos constavam de suas compras. Desse processo exemplar
de democracia participativa surgiu o Projeto de Lei nº 1.472, que aguarda
votação — há cinco anos!
A transparência dos impostos nas notas fscais é um princípio constitucio-
nal, a ser regulamentado, que nem precisaria, portanto, ter tamanho apelo
popular para ser implementado pelo Parlamento. Considerando essa pre-
missa, o empenho da sociedade em se mobilizar em defesa da lei e a apro-
vação no Senado, é de se esperar que os deputados, representantes diretos
da população no Congresso Nacional, cumpram seu dever de votar a ma-
téria, cuja aprovação ampliará o conhecimento das pessoas sobre os tribu-
tos e colocará à disposição da sociedade informações importantes para que
possa cobrar ações e programas dos municípios, estados e União.
Seria ótimo se a aprovação e co-
locação em prática desse proje-
to estimulassem o poder público
a realizar a reforma tributária da
qual o Brasil precisa. Ademais, ter
plena consciência sobre os tribu-
tos recolhidos é um direito mais
do que legítimo de quem, como os
brasileiros, trabalha quatro meses
e meio por ano só para pagar im-
postos, bancando carga tributária
de 35% do PIB.
Por Vagner Jaime Rodrigues -
Mestre em contabilidade