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Cresce número de pedidos
de recuperações judiciais
P
assados oito anos em que a Lei 11.101/2005 entrou em vigor, criando
o instituto da Recuperação Judicial em substituição às antigas con-
cordatas, é cada vez maior o número de empresas recorrendo ao ins-
trumento jurídico em busca do soerguimento econômico. De acordo com
a Serasa, em 2012, 757 empresas entraram com pedidos de Recuperações
Judiciais junto aos Tribunais do país. Representa aumento de 50%com rela-
ção aos pedidos de 2011. O número supera ainda os 670 pedidos verifcados
em 2009, quando os refexos da crise no mercado fnanceiro internacional
se refetiram de forma mais intensa no Brasil, provocando a queda de 0,2%
no Produto Interno Bruto (PIB) do país.
Segundo a advogada Juliana Bumachar, especialista em recuperação judi-
cial e falência, o espírito desta nova lei, ou seja, sua motivação ao ser cria-
da, foi a de possibilitar o soerguimento de empresas viáveis que estão com
difculdades fnanceiras, momentaneamente. “Mas há necessidade de se
demonstrar ao juízo a capacidade da empresa em manter suas atividades
e, consequentemente, seus empregos e impostos gerados, continuando
assim a contribuir para o desenvolvimento do país. Há diversas maneiras
da empresa se recuperar”, explica.
Aleielencaumasériedemeiospelosquaisaempresa,emrecuperaçãojudicial,
pode buscar seu efetivo soerguimento: o aumento de recursos fnanceiros no
curto prazo; a concessão de prazos e condições especiais para pagamentos
das obrigações vencidas ou vincendas; o arrendamento do estabelecimento
comercial; a redução salarial, a compensação de horários e a redução da jor-
nada de trabalho; a dação em pagamento e a novação de dívidas do passivo;
a equalização dos encargos fnanceiros relativos a débitos de qualquer natu-
reza; a emissão de valores mobiliários; a venda parcial dos bens da empresa,
dentre outros mecanismos previstos no art. 50 da Lei 11.101/2005.
A hora certa
de entrar com o pedido
Segundo Bumachar, quando a empresa se depara
com uma queda de lucratividade e um aumento no
risco do comprometimento com suas obrigações, é
a hora de procurar ajuda a umescritório especializa-
do em recuperação de empresas. Dependendo da
situação, tambémé possível fazer uma recuperação
extrajudicial, emque o devedor negocia diretamen-
te com seus credores um plano de recuperação que
será levado a Juízo a fmde que seja homologado.
“A recuperação extrajudicial foi criada pela nova
Lei de Recuperação de Empresas em 2005, e é uma
boa opção para empresas em difculdade fnancei-
ra. Mas, se a empresa apresenta umgrande passivo
tributário ou trabalhista e temações judiciais ajuiza-
das contraelaquepossamcomprometer os seus ati-
vos, a recuperação judicial pode ser a solução, pois a
empresa terá amparo do Judiciário na apresentação
do seu plano de recuperação. “Uma diversidade de
credores pode inviabilizar o acordo direto”, explica
Bumachar. O advogado enfatiza que a recuperação
judicial ainda assusta alguns empresários, mas, por
outro lado, a recuperação extrajudicial não pode ser
usada para negociar dívidas fscais e trabalhistas.
Bumachar lembra que a partir domomento emque
a recuperação judicial é solicitada, a empresa ganha
fôlego para voltar de forma robusta ao negócio. “O
próprio empresário elabora um plano para pagar o
passivo dele e tem um prazo de 60 dias para apre-
sentá-lo a seus credores, que deverão aprová-lo.
Neste período as ações também fcam suspensas e
empresa consegue voltar a respirar”. O especialista
lembra ainda que a lei 11.101 possibilita diversas op-
ções para as empresas.
Advogada Juliana Bumachar,
especialista em recuperação
judicial e falência
Divulgação
Juliana Bumachar lembra
que há pouco tempo após a
criação da lei, havia empre-
sas que de fato entraram,
tardiamente, com pedido
de recuperação judicial e
acabaramnão conseguindo
comprovar sua capacidade
de soerguimento. “Nesses
casos, a medida adequada
é o procedimento falimen-
tar, quando não há mais
viabilidade de gerar recur-
sos suficientes para saldar
seu passivo”.