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Casamento homoafetivo e os
25 anos da Constituição Federal
A
recém-publicada Instrução Normativa 2/2013, da Corregedoria do
Tribunal de Justiça do Paraná veio permitir, semnecessidade de in-
tervenção judicial, o casamento entre pessoas domesmo sexo, que
agora pode ser realizado diretamente no cartório competente. A orienta-
ção segue o exemplo dos Tribunais de Justiça de São Paulo e da Bahia que
já haviam regulamentado esta possibilidade.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal considerou que não haveria razão
jurídica para discriminação da união estável homoafetiva. O embasamen-
to do julgamento deu-se a partir da igualdade constitucional e da possi-
bilidade de formação de famílias para além das tradicionalmente aceitas.
“Neste contexto, a inexistência de lei que, expressamente, autorize o ca-
samento civil homoafetivo não pode ser tomada como negativa de sua
celebração, tal como sensivelmente reconheceu o Tribunal de Justiça do
Paraná, afastando a necessidade de manifestação judicial prévia”, consi-
deram as advogadas Renata Steiner e Rogéria Dotti, do Escritório Profes-
sor René Dotti. Para elas a decisão, tomada do ponto de vista da adminis-
tração da Justiça, consolida um novo capítulo na diluição de preconceitos
que importavam exclusão de uma parcela de brasileiros.
Em vários países, o casamento entre pessoas de mesmo sexo já vem sen-
do admitido. É o que ocorre na Holanda, Bélgica, Espanha, Portugal, No-
ruega, Suécia, Islândia, Canadá, África do Sul e na Argentina. E a tendên-
cia é que, ainda este ano, ele seja autorizado também no Reino Unido e
na França. “O ano de 2013, portanto, será decisivo nessa matéria. Coin-
cidentemente, em outubro a nossa Constituição Federal completará 25
anos de vigência. Promulgada em 1988, ela trouxe uma concepção plu-
ral de família e a garantia de respeito aos direitos fundamentais. Graças
a eles, permitiu-se no Brasil o casamento homoafetivo, reconhecendo-se
que o ‘diferente’ também encontra proteção jurídica. Perante a lei, todos
são iguais”, comentam as advogadas.
Advogada Rogéria Dotti
Advogada Renata Steiner
Fotos: Divulgação