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Está valendo lei que tipifca
crimes cibernéticos
D
esde 2 de abril está em vigor a Lei nº 12.737/12, que criminaliza a in-
vasão de computadores para obter vantagem ilícita; a falsifcação de
cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfco, telefônico,
informático, telemático ou de informação de utilidade pública. Aprovada
pela Câmara no fm do ano passado, a nova legislação foi apelidada de Lei
Carolina Dieckmann porque, em 2012, a atriz teve o computador invadido
e fotos pessoais divulgadas na internet. Até então, esse tipo de crime não
tinha tipifcação específca na legislação brasileira.
Agora, quem invadir o computador de outra pessoa para obter vantagem
ilícita poderá pegar detenção, de três meses a um ano. Se, além da invasão,
houver divulgação das informações obtidas, a pena poderá ser aumentada
em até 2/3. E, se o crime for cometido contra os presidentes da República,
do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara ou do Senado; governado-
res ou prefeitos a pena poderá ser aumentada de 1/3 à metade. Deputados
ressaltam, no entanto, que só a Lei Carolina Dieckmann não é sufciente.
Eles afrmam que é preciso aprovar também a proposta de marco civil da
internet (PL 2126/11, do Executivo) para facilitar a apuração da autoria dos
crimes.
A proposta, que está na pauta do Plenário, prevê que os provedores de inter-
net guardem os chamados logs (dados de conexão do usuário, que incluem
endereço IP, data e hora do início e término da conexão) por um ano. Como
as empresas responsáveis pelo serviço de conexãomantêmcadastros dos in-
ternautas, normalmente são capazes de identifcar, pelo endereço IP, quem
é o usuário. A legislação de crimes cibernéticos não contém a previsão de
guarda de logs, pois foi acordado com o governo que a obrigação constaria
do marco civil.
MARCO CIVIL
Deputados acreditam que a entrada em vigor de duas novas leis tornará a
repressão a crimes eletrônicos mais efciente. A primeira (Lei 12.737/12), co-
nhecida como Lei Carolina Dieckmann, acrescenta artigos ao Código Penal
especifcando que invadir computadores ou outros dispositivos eletrônicos,
conectados ou não à internet, é crime sujeito à prisão e multa. Antes dessa
lei, o invasor poderia ser punido por furto de dados ou por danos à imagem
da pessoa, que são crimes já previstos no Código Penal; agora, ele terá pu-
nição específca pelos crimes eletrônicos. O deputado Paulo Teixeira, do PT
de São Paulo, umdos autores da proposta na Câmara, aponta os avanços da
nova lei.
“Nós queremos punir aquela pessoa que rouba senha para roubar dinheiro
do banco. Aquela pessoa que rouba dados pessoais, destrói dados, faz es-
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