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O
governo fede-
ral aumentou
os limites de
receita bruta para que
as empresas possam
optar pelo regime de
tributação com base
no lucro real ou presu-
mido. O novo cálcu-
lo foi regulamentado
pela Lei 12.814 publi-
cada no Diário Ofcial
emmaio e passa a va-
ler a partir de janeiro
de 2014. Segundo o
advogado tributarista
Cezar Augusto Cor-
deiro Machado, a mu-
danças vão benefciar
empresas de deter-
minados setores, que
poderão optar pela
base de lucro presu-
mido no Imposto de
Renda (IR).
“A norma ampliou o
teto para que as em-
Norma vai aumentar teto para
empresas declararem IR
presas com faturamento anual de até R$ 78 milhões possam optar pelo
regime de lucro presumido. Porém, a forma mais benéfca de tributação
da pessoa jurídica depende do tipo de atividade, bem como, as despesas
inerentes ao ramo comercial. Por exemplo, na maioria dos casos, é mais
vantajoso para as prestadoras de serviço a opção pelo lucro presumido, ao
invés do sistema de lucro real”, avalia Machado.
O advogado explica que no sistema de lucro presumido é analisado o últi-
mo faturamento da empresa, e a lei estabelece a alíquota presumida que
será aplicada para cada tipo de atividade. “Por exemplo, no caso da empre-
sa prestadora de serviço, a porcentagem presumida de lucro será de 32%,
com base no último faturamento declarado. Em cima desse valor é que será
calculada a alíquota do IR”, afrma.
No caso do lucro real, a empresa recolhe o imposto com base no que foi
declarado, abatendo as deduções legais e despesas permitidas do fatura-
mento total da empresa. “Esse sistema é mais vantajoso para aquelas em-
presas que possuem custos elevados e, por outro lado, é obrigatório para
alguns ramos de atividades como instituições fnanceiras, cooperativas de
crédito e seguradoras, dentre outros. A cobrança da alíquota de imposto
de renda será feita com base no faturamento real da empresa”, esclarece
o advogado.
Para o tributarista, o tipo de sistema que será escolhido pela empresa vai
depender muito da atividade exercida e do valor de faturamento. “Ser for
uma empresa com muitas despesas de pessoal, custos de produção e alto
faturamento, por exemplo, a opção de lucro real poderá, em tese, ser mais
vantajosa, pois seria uma declaração mais completa, com mais possibili-
dades de deduções. Isso porque, na base de lucro presumido, a alíquota
está defnida de acordo com o ramo de atividade pela legislação aplicá-
vel”, pondera.
O advogado ressalta que a mudança no teto para as declarações também
benefciará o Poder Público. “É uma via de mão dupla. Ao mesmo tempo
em que o Governo concede o benefício para as empresas, ele conseguirá ter
mais facilidade de fscalização”, fnaliza Machado.
Advogado Cezar Augusto Cordeiro Machado explica sobre
os cálculos paras as bases de lucro real e presumido
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