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Juristas defendem
revisão da lei de
anistia brasileira
E
ncerrando os debates da Semana do Advogado “Resgate da Verdade, Memória e Jus-
tiça”, a OAB Paraná reuniu advogados ligados ao movimento de justiça restaurativa
para apresentar as teses de defesa da revisão da lei de anistia brasileira. As discussões
se deram em torno da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 153
(subscrita pelo Conselho Federal da OAB) e a decisão da Corte Interamericana de Justiça no
caso Gomes Lund (umdos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia). Há uma expectativa de
que a decisão da Corte Interamericana – reiterando o seu posicionamento jurisprudencial
de que não é possível anistiar crimes contra a humanidade – tenha refexos no julgamento
fnal do Supremo Tribunal Federal sobre a ADPF 153, que questiona a extensão da anista aos
agentes públicos que praticaram atos de tortura durante o regime militar.
Fonte: Assessoria de Comunicação/OAB Paraná
Heloísa Rego
Num primeiro pronunciamento, o STF julgou a ADPF improcedente, mas a OAB opôs em-
bargos de declaração. Os advogados acreditam que, num novo pronunciamento, o Su-
premo, agora com outra composição e diante da posterior decisão da corte internacio-
nal, anule a lei da anistia para os autores dos chamados crimes de lesa-humanidade. O
tema foi abordado por Daniel Godoy e Melina Fachin, membros da Comissão da Verdade
da OAB Paraná, e Cristiano Paixão e José Carlos Moreira da Silva, da Comissão de Anistia
do Ministério da Justiça.
“A tarefa do Supremo é compatibilizar a decisão internacional e o entendimento interno
da lei da anistia, que a nosso ver é tacanho e não condizente como estado de direito cons-
titucionalmente estabelecido”, afrma Melina Fachin. Para a advogada, há esperanças de
que o STF mude o seu posicionamento. “O Supremo hoje é outro, há uma outra confgu-
ração, novos julgadores. Então temos um cenário auspicioso no julgamento. De qualquer
maneira, o que vai ser fundamental é enfrentar a decisão da Corte Interamericana”, disse.
Segundo Melina Fachin, professora da Universidade Federal do Paraná, a decisão da cor-
te é ampla e variada. “Nesse sentido, a Corte Interamericana tem uma jurisprudência
bem invasiva. Em suma, determinou que o Brasil tipifcasse o crime de desaparecimentos
forçados, que conduzisse todos os seus esforços, com todos os recursos possíveis, para a
elucidação do ocorrido (na Guerrilha do Araguaia), e que responsabilizasse, inclusive pe-
nalmente, os agentes que atuaram na repressão. Tem ainda uma seção da sua sentença
dedicada à reparação das vítimas, não apenas uma reparação material, mas também uma
reparação simbólica. Por exemplo, a publicação da decisão num jornal de grande circu-
lação e o pedido de desculpas do Estado brasileiro. Esse aspecto simbólico é igualmente
importante na reparação”.
Direitos irrenunciáveis
Para Cristiano Paixão, professor da Universidade de Brasília, a decisão do Supremo Tri-
bunal Federal é muito nociva à justiça de transição no Brasil e aos direitos fundamentais.
“Nós vivemos numa democracia consolidada a duras penas e um dos elementos dessa
democracia é conseguir fazer uma transição em relação ao regime autoritário. E a ADPF
153 – uma iniciativa exemplar da OAB - visava defender o direito internacional e os direitos
humanos. Existe um núcleo duro dos direitos humanos que é irrenunciável. Ou seja, agen-
tes públicos que torturam, matam, praticam desaparecimentos forçados, estão agindo
em nome do Estado e produzindo terrorismo em nome do Estado. Então, não são crimes
prescritíveis, perdoáveis, anistiáveis. A lei que anistiou esses crimes não se sustenta mais
no regime democrático”, afrmou.
Cristiano Paixão acrescenta que é importante a comunidade jurídica fazer uma refexão