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O
custo dos aciden-
tes de trabalho no
Brasil somam cer-
ca de R$ 70 bilhões anuais,
ou seja, o país perde essa
enorme monta com ocor-
rências envolvendo aciden-
tes de trabalho, o que sig-
nifica gastos com sistema
de saúde, previdência so-
cial e a consequente ele-
vação da carga tributária
aos empresários. Os dados
estatísticos de acidentes
de trabalho no Brasil, divul-
gados pelo Ministério da
Previdência Social, indicam
711 mil acidentes ocorridos,
dos quais cerca de 3.000
com a consequência morte.
Além dos aspectos técnicos
que cercam a prevenção,
existem também critérios
jurídicos que atingem eco-
nomicamente as empresas.
O advogado Renato Lana
afirma que além dos cuidados técnicos, o tema necessita também de suporte na área
do Direito. “Evitar acidentes no trabalho, além de garantir produtividade, também
traz economia à empresa. Isso porque a legislação brasileira nesse aspecto é bem con-
sistente”, alerta ele.
O SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) ajustado pelo FAP (Fator Acidentário de
Prevenção), por exemplo, pode variar conforme a quantidade e o resultado de aci-
dentes ocorridos nas empresas nos últimos anos. “Quanto mais problemas a orga-
nização tiver, maior será a alíquota dessa contribuição”, aponta Lana.
Com as orientações dirigidas à Medicina e Segurança do Trabalho, é possível mini-
mizar o absenteísmo por acidentes, além de melhorar o ambiente contaminado e
evitar uma carga tributária majorada. “O investimento agora previne prejuízos no
futuro”, assinala o advogado.
Ele informa que hoje o INSS, através de sua Procuradoria, tem condições de justifi-
car e comprovar se o acidente do trabalho aconteceu, ou não, por culpa do empre-
sário. “Nesse caso, a empresa está sujeita a ações regressivas que têm por escopo
buscar no Judiciário a satisfação dos prejuízos arcados pelo INSS com o desembolso
de valores em vista do acidente”, pontua. Segundo Lana, são ações caras, que se
projetam por muitos anos.
Além dos custos diretos, há ainda os custos indiretos que afetam o cotidiano das
empresas, como a perda de tempo causada pelos acidentes, a destruição de má-
quinas e equipamentos, a interrupção da produção, a destruição de insumos e ma-
teriais e a criação de um ambiente que desfavorece o bom desenvolvimento dos
trabalhos. Além disso, há também as despesas com afastamento dos empregados e
contratação de mão de obra, treinada, para a substituição. Por fim, há uma exposi-
ção negativa na mídia.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, já existe uma “Polícia Acidentária”, onde os po-
liciais civis têm a incumbência de investigar acidentes de trabalho, responsabilizan-
do os culpados individualmente e não apenas as empresas. As conclusões desses
inquéritos levaram o Ministério Público a propor ações penais contra os supostos
culpados apontados nos inquéritos, sendo que esses podem ser condenados não
apenas culposamente, mas até de forma dolosa se constatado o dolo eventual.
As organizações, de forma geral, têm buscado formar um grupo de gestão estra-
tégica para criar metodologias para reduzir os custos e eventuais prejuízos. “Essas
ações aumentam a produtividade, tornam o ambiente mais sadio e seguro, além de
afastar a possibilidade de acidentes”, conclui.
Prevenção jurídica
reduz custos com
acidentes de trabalho
Alerta é do advogado Renato Lana
Foto: Gerson Lima