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Os perversos impactos
do confito trabalhista
para a sociedade
Por Heli Gonçalves Moreira *
N
ão bastasse a violência das manifestações nas ruas e o medo causado pelos “role-
zinhos”, que têm assolado as grandes cidades brasileiras, as populações de duas
grandes capitais, Porto Alegre e Brasília, estão, nos últimos dias, sofrendo com os
horrores e barbaridades de dois movimentos com características trabalhistas e sindicais.
A primeira, com graves problemas de mobilidade urbana em decorrência da greve dos
motoristas de ônibus por reajuste salarial e a segunda, da Polícia Militar do Distrito Fede-
ral, com notórias evidências de interesses políticos, afetando diretamente a segurança
dos cidadãos e do comércio emgeral, coma criminalidade alcançando índices alarmantes.
O que se observa nesses dois episódios é o confito entre algumas premissas que envol-
vem os processos de negociação coletiva trabalhista.
A primeira refere-se à aceitação pelas partes envolvidas dos princípios de uma sociedade
capitalista, que pode ser resumido na busca do equilíbrio e da convivência pacífca entre
o lucro e o bem-estar social.
A segunda está relacionada à possibilidade das partes exerceram pressões mútuas, cau-
sando prejuízos recíprocos, como suporte para se alcançar os objetivos defnidos em cada
processo de negociação.
A questão dos rodoviários gaúchos e dos policiais brasilienses é ainda mais complexa,
uma vez que a suas atividades são direcionadas para a prestação de dois serviços públi-
cos da maior relevância, o transporte e a segurança para a população.
Estes dois episódios, a exemplo de inúmeros outros, como o caso dos profssionais da
educação, demonstram claramente que a greve, um direito assegurado pela Constituição
Federal de 1988 e regulamentada pela Lei 7783, carece urgentemente de uma regulamen-
tação específca, quando o principal atingido pelos seus efeitos é a população.
Esta situação chega a se tornar irônica quando esta mesma população é quem paga, e
muito, pelos serviços públicos. Independente dos confitos de interesse totalmente evi-
denciados nas greves de Porto Alegre e Brasília há que se considerar também a necessi-
dade de um planejamento para prevenir a sua ocorrência.
Afnal, com a descoberta do poder de mobilização proporcionado pelas redes sociais,
com a Copa do Mundo, maior evento brasileiro da década até agora e ainda em um ano
de eleições máximas, as autoridades não podem alegar que não sabiam que tais fatos
poderiam ocorrer.
Emmarço de 2012 já comentamos, em outro artigo, sobre as consequências da greve dos
policiais militares de Salvador às vésperas do Carnaval que promoveu um verdadeiro es-
tado de terror para a população, com o aumento indiscriminado da criminalidade.
Confitos de natureza trabalhista devem ser tratados como tais, mas quando se trata de
serviços públicos, as diferentes esferas e níveis dos dirigentes públicos e dos sindicatos
devem ter como premissa a preservação e proteção do cidadão e do bem público.
*Heli Gonçalves Moreira é
especialista em confitos
coletivos e projetos de
consultoria e treinamento nas
áreas de Relações Trabalhistas e
Sindicais, Programas de Gestão
Participativa, Negociações
Coletivas, entre outras.