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Especialista comenta
as vantagens da
desaposentação
A
pós pouco mais de um mês de recesso, os con-
gressistas voltam a trabalhar e têm pela frente
uma série de pautas a seremdebatidas. Uma de-
las é a questão da desaposentação, que deve ser discu-
tida em breve pelo Judiciário. Dávio Zarzana, autor do
livro “Desaposentação” (Ed. Elsevier), explica o termo.
“Desaposentação é o instituto jurídico criado pela dou-
trina, com base em diversos princípios constitucionais
e na falta de legislação específca sobre o assunto, em
que um segurado aposentado, que continua trabalhan-
do após a concessão dessa aposentadoria, renuncia a
esse mesmo benefício previdenciário para que, em ato
contínuo, seja-lhe concedida uma melhor aposentado-
ria, calculada tendo em vista as contribuições vertidas
para a Previdência antes e após a concessão da apo-
sentadoria original, ou seja, é uma nova aposentadoria
fundada em um novo período-base de cálculo, que incluirá uma parte do período de
cálculo já utilizado na aposentadoria anterior”, afrma.
Para Dávio, a desaposentação pode trazer diversos benefícios aos aposentados. “O
que gera efeitos mais imediatos é a vantagem financeira, pois o aposentado passa
a receber mensalmente uma verba de caráter alimentar de valor maior do que a
aposentadoria anterior, gerando reflexos na sua capacidade de subsistência. Para
quem não é aposentado, não é possível, por evidente, a desaposentação, mas a
confirmação de sua possibilidade no meio jurídico, que se dará com o julgamento
do Recurso Extraordinário 661.256, de Repercussão Geral, que está para ser julgado
no Supremo Tribunal Federal, permitirá aos trabalhadores uma espécie de planeja-
mento de longo prazo, que contemplará uma aposentadoria mais precoce e, poste-
riormente, um aumento desse benefício, o que, evidentemente, não poderá ocorrer
a cada ano”, comenta.
Em relação aos impactos econômicos dessa medida, Dávio afirma que o famoso
déficit da previdência se dá por conta das dívidas do governo. “A mídia, de uma
forma geral, tem feito uma propaganda há muitos anos acerca do famigerado défi-
cit da Previdência. No entanto, tal déficit já foi objeto de estudo de muitos juristas
e entidades ligadas ao Direito Previdenciário, e ele se revelou falso. Na verdade, o
Estado é quem está com dívidas para com o povo brasileiro, pois com frequência
aplica recursos destinados constitucionalmente à Previdência e à Seguridade So-
cial em finalidades diversas. O impacto econômico mais facilmente perceptível é a
elevação dos gastos da Previdência com as aposentadorias, mas esse impacto tem
uma contrapartida: a melhoria da saúde financeira de famílias, que de alguma forma
retribuirão com o crescimento econômico do país. Dizer que a desaposentação tra-
rá prejuízos ao país pelo aumento do déficit da Previdência não é verdadeiro, como
vimos acima. O que é preciso é termos um governo que tenha uma política de res-
ponsabilidade completa no gerenciamento do orçamento público, e combata com
eficiência a corrupção”, disse.
Segundo o autor, esta é mais uma luta dos benefciados. “É um episódio da batalha que se
trava contra o desvio de recursos, contra a amoralidade, a imoralidade, e contra o false-
amento de valores pecuniários e éticos. Com a desaposentação, busca-se atender ao cla-
mor dos trabalhadores extorquidos tributariamente até o limite de suas vidas, para que
as regras da contrapartida e da retributividade sejam efetivamente cumpridas em nosso
país, recebendo cada segurado o melhor benefício previdenciário possível. O objetivo da
desaposentadoria é a busca do equilíbrio, a verdade de concessão, a recomposição das
perdas fnanceiras dos aposentados ao longo dos anos, ou seja, uma desaposentação
que refita uma aposentadoria justa”, ressalta.
O especialista acredita que a desaposentação será aprovada pelo STF e pelo Congresso.
“Esses órgãos sinalizam que irão aprovar a desaposentação, desde que atrelada à devo-
lução dos valores recebidos pelos segurados com referência à aposentadoria original.
Tudo como desculpa para o combate ao défcit que não é verdadeiro. Para a devolução de
verbas de caráter alimentar, como são as aposentadorias, será necessário violar muitos
princípios constitucionais, dentre eles o da complexidade dos benefícios e o da regra da
contrapartida, dentre outros. A desaposentação tem como um de seus pilares a consa-
gração da dignidade da pessoa humana. Se a aprovação da desaposentação implicar em
devolução de valores, não fará o menor sentido”, explica.
Dávio Zarzana mostra os
benefícios da desaposentação
para os aposentados
Divulgação