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Poder público pode
interferir em ONGs com
novo projeto de parceria,
avalia advogado
Advogado Fernando Borges Mânica
Foto:Naideron Jr.
A
pesar de trazer inovações, o
projeto de lei que regulamen-
ta parcerias do Poder Públi-
co com as ONGs, aprovado na última
quarta-feira, 2 de julho, pelo Plenário
da Câmara, tem recebido críticas de es-
pecialistas. Segundo o advogado Fer-
nando Borges Mânica, o projeto apro-
vado segue a mesma lógica dos atuais
convênios e não “dialoga” com outros
modelos de parceria com o Terceiro
Setor, como o “Termo de Parceria”
e o “Contrato de Gestão”. De acordo
com o advogado, além de não resolver
algumas das principais falhas da disci-
plina legal dos convênios, o projeto de
lei aprovado prevê a possibilidade ir-
restrita de ingerência do Poder Públi-
co nas ONGs e nas empresas por elas
contratadas. Fernando Borges Mânica
é Doutor em Direito pela USP, Mestre
em Direito pela UFPR, Pós-Graduado
em Direito do Terceiro Setor pela FGV-
-SP; Professor Titular de Direito Administrativo e Coor-
denador da Pós-Graduação em Direito Administrativo
da Universidade Positivo, em Curitiba.
Conforme explica Mânica, ainda que seja denominado
como “Marco Regulatório das Organizações da Socie-
dade Civil”, o projeto de lei aprovado trata, na verda-
de, de apenas um aspecto do Terceiro Setor: os con-
vênios. Nesse sentido, o projeto de lei extingue essa
fgura jurídica (que passa a existir apenas em relações
entre duas entidades públicas) e a substitui por dois
novos modelos de ajuste: o Termo de Colaboração e
o Termo de Fomento. Acontece que, ao disciplinar es-
sas duas novas modalidades de ajuste, o projeto de lei
acaba seguindo a mesma lógica daquela hoje vigente
para os convênios (prevista no Decreto n. 6.170/07).
Ainda que a racionalidade seja amesma, de acordo com
Mânica, o projeto de lei traz alguns avanços pontuais,
na medida em que reconhece da legalidade de utiliza-
ção de recursos públicos para pagamento de despesas
indiretas (custos administrativos) pelas ONGs; prevê a
possibilidade de proposição de projetos pelas próprias
entidades privadas; exige que ONGs e seus dirigentes
tenham ‘fcha limpa’, como condição para que cele-
brem parcerias com o Poder Público; disciplina uma
nova modalidade de licitação, denominada de ‘cha-
mamento público’ para a celebração de ajustes com o
terceiro setor; exige a publicação, pelo Poder Público,
da justifcativa da decisão de celebrar cada parceria;
e possibilita a celebração de parcerias com ONGs que
atuam em rede.
Conforme ressalta o especialista, o projeto deixou de
disciplinar questões importantes para a segurança ju-
rídica das relações com Terceiro Setor. “Alguns temas
foram simplesmente ignorados pelo projeto de lei.
Nesse sentido, não há qualquer referência no projeto
de lei sobre: a possibilidade (ou não) de remuneração