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Em sete meses são
julgados 74.186
processos de corrupção
J
untas, a Justiça Estadual e Federal julgaram 74.186 processos sobre corrupção nos
primeiros sete meses de 2014, de acordo com dados enviados pelos tribunais ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação ao cumprimento da meta 4 do CNJ,
cujo alvo é o julgamento de processos envolvendo corrupção.
A Justiça Federal está obtendo um bom cumprimento da meta: 75,83% em relação às
ações distribuídas até 2011, com o julgamento de 15.474 processos sobre o tema, e 100%
em relação aos processos ajuizados em 2012, julgando 8.057 processos desse tipo. Já a
Justiça Estadual cumpriu 35,77% da meta de combate à corrupção, julgando 50.655 pro-
cessos envolvendo improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.
A meta 4 do CNJ estabelece que os tribunais identifquem e julguem até 31/12/2014 as
ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a ad-
ministração pública. No caso da Justiça Estadual, da Justiça Militar da União e dos Tribu-
nais de Justiça Militar Estaduais, a meta se aplica às ações distribuídas até 31 de dezembro
de 2012. Já na Justiça Federal e no STJ, é em relação a 100% das ações distribuídas até 31
de dezembro de 2011 e a 50% das ações distribuídas em 2012.
A improbidade administrativa se caracteriza por dano ao Erário, enriquecimento ilícito e vio-
lação aos princípios administrativos. A Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), defne
o ato de improbidade administrativa como “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial
indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas en-
tidades pública”. As ações de improbidade se referem, por exemplo, a um funcionário que
recebeu dinheiro ou qualquer vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou
locação de um bemmóvel ou imóvel, a contratação de serviços pela administração pública,
ou ainda a utilização de veículos da administração pública para uso particular.
Enquanto as ações de improbidade administrativa correm na esfera cível, os crimes con-
tra a administração pública pertencem à esfera criminal. Dentre os crimes contra a admi-
nistração estão, por exemplo, o exercício arbitrário ou abuso de poder, a falsifcação de
papéis públicos, a má-gestão praticada por prefeitos e vereadores, a apropriação indébi-
ta previdenciária, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, o emprego ir-
regular de verbas ou rendas públicas, o contrabando ou descaminho e a corrupção ativa,
entre outros.
Fonte CNJ
Foto: Divulgação