Page 41 - 09

This is a SEO version of 09. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
80
81
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, visitou o Porto de Paranaguá. Ele
foi recebido pelo diretor-presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antoni-
na (Appa), Luiz Henrique Dividino e pela diretora jurídica da Appa, Jacqueline Wendpap.
Também participaram da visita o procurador do trabalho, Gláucio Araujo de Oliveira, e
membros da comunidade portuária local. De acordo com Dividino, o objetivo da visita foi
apresentar a rotina do Porto ao ministro, além de apresentar os principais projetos de ex-
pansão e desafos futuros. “Nossa intenção é apresentar as não conformidades acumu-
ladas ao longo das décadas e que geraram a indústria de ações trabalhistas nos portos. A
troca de informações é muito importante dada a peculiaridade de cada porto brasileiro”,
explicou Dividino. O Ministro disse que conhecer as peculiaridades de diferentes ativida-
des de trabalho é essencial para o julgamento das ações trabalhistas. “No Tribunal Supe-
rior do Trabalho, pegamos os processos já na última fase de discussão. Recebemos papel
ou processo eletrônico e precisamos conhecer a situação fática de operação nas varias
áreas trabalhistas. Realmente a questão portuária é muito especializada, as condições
são muito específcas e muitas vezes nós não conhecemos estas condições, nem conhe-
cemos direito as terminologias”, disse Martins.
Sâmar Rassak
Visita técnica
Testamentos Vitais
Embora dispor sobre sua própria vida em caso de doenças terminais ainda não seja pos-
sível no Brasil, é cada vez mais frequente o número de pessoas que buscam no Testa-
mento Vital a garantia de um tratamento digno e humanizado, defnindo por meio de um
documento jurídico com validade legal a quais tratamentos e procedimentos desejam
ou não serem submetidas quando deparadas com uma doença grave e estiverem impos-
sibilitadas de manifestar livremente sua vontade. Dados do Colégio Notarial do Brasil,
obtidos por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC)
– banco de dados que reúne todos os atos praticados em Tabelionatos de Notas do Bra-
sil – indicam que até agosto deste ano 505 pessoas optaram por realizar formalmente o
Testamento Vital em Tabelionato de Notas. Em 2013, foram 475, um crescimento expo-
nencial de mais de 9.400% quando comparado aos cinco atos lavrados em todo o ano de
2009. Mais adequadamente denominado no meio jurídico como Diretivas Antecipadas
da Vontade (DAV), o ato originou-se na década de 60 nos Estados Unidos e hoje em dia é
realizado também em países como Alemanha, Brasil, Espanha, Inglaterra e Portugal. Para
elaborar esse testamento vital, o declarante deve consultar-se primeiramente com o seu
médico e fcar a par dos tratamentos a que pode ser submetido, além dos que podem
ser dispensados ou não. São apenas permitidos vetos a tratamentos considerados “fú-
teis”, como entubação, traqueostomia, hemodiálise, reanimação, entre outros. Devido
aos termos previstos na Constituição Federal, a lei não permite que o paciente deixe de
ser hidratado e alimentado artifcialmente, nem a prática de eutanásia, que consiste no
desligamento dos aparelhos que mantém a pessoa viva. Para garantir que o testamento
vital tenha valor jurídico, assegurando a vontade do declarante e protegendo o médico
de eventuais demandas judiciais, o cidadão deve comparecer a um Tabelionato de Notas,
para que seja lavrada uma escritura pública. Após esse procedimento, o testamento vital
deve ser anexado ao prontuário médico do paciente. A validade do testamento vital é
indeterminada e ele só pode ser revogado pelo próprio testador. O valor do Testamento
Vital em cartório é tabelado em cada Estado da Federação.