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Senadores fnalizam
aprovação do Novo
Código de Processo Civil
O
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), conduziu no dia 17 de de-
sembro a votação dos destaques ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2010,
de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), conhecido como Novo Código
de Processo Civil (CPC). Depois da tentativa fracassada de consenso para votar os des-
taques em conjunto, os senadores decidiram votar individualmente as 16 propostas de
destaques do texto.
Acompanhando a sugestão do senador José Sarney, o presidente Renan Calheiros, reco-
mendou absoluta atenção na redação fnal da proposta, que vai à sanção da Presidência
da República. “Agradeço a todos que participaram deste processo, principalmente dos
senadores que exaustivamente debateram esta que sem dúvida nenhuma é uma relevan-
tíssima matéria para o país”, observou Renan.
Onze destaques tiveram o parecer positivo do relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB),
e o Plenário acompanhou a orientação do mesmo.  A senadora Lídice da Mata (PSB-BA),
o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e o senador Humberto Costa (PT-PE) retiraram os
destaques que apresentaram, após os debates em Plenário.
Dois destaques receberam a recomendação do relator pela rejeição e também foram aca-
tados pelos senadores. Um deles retirou do texto substitutivo da Câmara dos Deputados
a previsão de intervenção judicial na atividade empresarial, que de acordo com os sena-
dores criaria insegurança jurídica na iniciativa privada.
O presidente Renan Calheiros agradeceu ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal
Federal (STF), que presidiu a comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do
CPC ; à relatora na comissão, processualista Teresa Alvim; e ao relator do projeto na
Câmara, deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), por aceitarem o convite feito por
Renan para que acompanhassem a votação em Plenário com o objetivo de dirimir as
dúvidas dos senadores.
Paranaenses destacam as várias
conquistas da advocacia
O novo Código de Processo Civil traz várias con-
quistas da advocacia: a suspensão dos prazos
processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro
garantindo um período de descanso aos advo-
gados, a contagem dos prazos em apenas dias
úteis, o reconhecimento da natureza alimentar
dos honorários,  a vedação à compensação de
honorários nos casos de sucumbência recíproca
e o estabelecimento de uma sucumbência recur-
sal. 
Advogados processualistas do Conselho Seccional da OAB confrmam estas como as
grandes novidades do CPC para a advocacia, mas também observam que algumas
mudanças, além de benefciarem os advogados, são relevantes para a própria socie-
dade. Para a conselheira estadual e coordenadora da Escola Superior de Advocacia
Rogéria Fagundes Dotti, um ponto a ser destacado é o respeito que o novo código
prega em relação aos precedentes judiciais.
“No Brasil, há uma jurisprudência muito instável, o que aumenta a litigiosidade e gera
Coordenadora da Escola Superior de
Advocacia Rogéria Fagundes Dotti
Senado Federal
Bebel Ritzmann