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Nova modalidade de
indenizações decorrente
de horas extras
A
prática de horas extras acima do limite legal e à “venda” do período de
férias dos empregados, fugindo das estipulações legais, faz parte de uma
cultura questionável dos brasileiros, que a partir das novas decisões que
vem surgindo na Justiça do Trabalho poderão ter outro desfecho, uma vez que as
situações elencadas podem trazer muitos danos às partes envolvidas.
A jornada de trabalho excessiva acaba restringindo o empregado do convívio fami-
liar, de suas relações sociais, atividades de lazer, frustrando o seu projeto de vida.
Igualmente, a não fruição das férias impede que o empregado possa se refazer físi-
ca e psicologicamente com o merecido descanso. Para a Justiça do Trabalho essas
situações, de forma reiterada e excessiva, estão caracterizando abuso patronal e,
por isso, criou recentemente uma nova modalidade de indenização decorrente de
trabalho, o Dano Existencial. Apesar de ser uma modalidade nova no Brasil, já estão
sendo julgados os primeiros casos.
Para Maria Clarice Santos de Almeida, advogada trabalhista, é uma resolução as-
sertiva, pois é fato que quando um indivíduo trabalha demasiadamente, não dorme
bem e acaba prejudicando suas funções na empresa. Além disso, a falta de tempo
para tocar seus projetos pessoais, para ter convívio familiar adequado e de tempo
para o lazer, aumenta o estresse e pode causar problemas de saúde e abalar física
e psicologicamente o empregado.
Segundo a advogada, realizar horas extras de, no máximo, duas horas por dia espo-
radicamente é possível, em razão do limite legal fixado. Porém, quando o funcioná-
rio passa a realizar essas duas horas adicionais durante um longo período, como se
fosse a própria jornada de trabalho do empregado, surge a possibilidade de carac-
terizar o dano existencial, sendo cabível o pedido por meio de ação trabalhista.
“Não adianta a empresa exi-
gir uma jornada de trabalho
extenuante e pagar as horas
extras além do limite legal
ou compensar financeira-
mente as férias não goza-
das, se o empre-
gado, em razão
desta demanda
está sendo tolhi-
do de suas ativi-
dades e projetos
pessoais e não
conquista sua
afirmação social.
Acredito que
com estas novas
decisões da Jus-
tiça do trabalho
os empresários
irão repensar a
forma de admi-
nistrar os turnos
de seus empre-
gados, afinal, o
empregado pre-
cisa realizar uma
quantidade de
horas extras ex-
cessivas, diaria-
mente, é sinal
que algo está
errado na quantidade de
trabalho e, provavelmen-
te, estejam faltando outros
empregados”, avalia a ad-
vogada.
Maria Clarice Santos de Almeida, advogada
trabalhista
Divulgação