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Crimes na internet são
passíveis de indenizações
e até processo criminal
A
tualmente, a internet está cada vezmais presente na vida das pessoas. Umgrande
número de usuários não se desconecta das redes sociais nem mesmo por alguns
minutos. Portanto, é comum observar pessoas dirigindo, andando pelas ruas ou
mesmo se alimentando sem deixar de lado seus smartphones. Com essa utilização fre-
quente se tornou maior o número de conteúdos ofensivos nas redes.
Se uma pessoa ou empresa sofrerem ofensas ou tiverem suas vidas privadas expostas
em público na internet, seja por meio de algum site ou blog, seja nas redes sociais, como
Facebook ou Twitter, o que pode ser feito? Segundo o advogado Mauro Scheer Luís, com
a aprovação do chamado “Marco Civil da Internet”, lei aprovada no primeiro semestre
deste ano (lei nº 12.964/14), os direitos e deveres dos usuários de internet mudaram subs-
tancialmente.
Antes da aprovação da lei não havia regras específcas sobre o caso e as decisões judiciais
variavam de acordo com os juízes. Alguns puniam sites e redes sociais por páginas ofen-
sivas criadas por usuários, enquanto outros optavam por penalizar apenas o responsável
pelo conteúdo.
Em caso de ofensa, calúnia, injúria, difamação, entre outros crimes, a pessoa ou empresa
que sofreu o dano deverá solicitar ao site, blog ou rede social responsável a retirada do
conteúdo, ou então por meio de ordem judicial. “Porém, de acordo com a nova legis-
lação, as entidades que oferecem conteúdo e aplicações, como Facebook e o Twitter,
por exemplo, só podem ser responsabilizados civilmente por danos gerados a terceiros
em caso de não acatarem ordem judicial para a retirada do material ofensivo”, explica o
especialista em direito empresarial. De acordo com Scheer, isso dá margem para essas
empresas não retirarem o conteúdo tido como ofensivo em caso de simples notifcação
extrajudicial do website, quando o ideal seria retirar imediatamente.
“O grande problema é que as informações são disseminadas de maneira muito rápida na
rede, fazendo com que os danos sejam ainda mais prejudiciais e até destruam a reputa-
ção de uma pessoa ou empresa”, afrma o advogado.
“Porém, a pessoa que pratica ofensas pela internet pode ser responsabilizada civil e cri-
minalmente. São duas responsabilidades independentes”, afrma Scheer. No processo
civil o ofensor poderá pagar altas indenizações por dano moral. Já em um processo cri-
minal a penalidade dependerá do tipo de crime, que pode ser uma ofensa grave, calúnia,
injúria, postar documento falso e até formação de quadrilha para difamar uma pessoa,
produto ou empresa.
 “Portanto, é fundamental que pessoas e empresas fquem atentas, em caso de perfs fal-
sos, ofensas e conteúdos danosos e devem reunir as evidências do crime eletrônico, de
preferência coletados por um especialista para que não desapareçam dados que podem
levar ao autor. Diante das provas coletadas deverá registrar um Boletim de Ocorrência
em uma delegacia. A delegacia investigará o caso e, após o relatório do delegado no in-
quérito, a parte terá o direito de iniciar uma ação penal mediante queixa crime”, conclui
Scheer.
Advogado Mauro Scheer Luís
Divulgação